Notice: Trying to access array offset on value of type null in portal_servidor_preprocess_node__servico() (line 750 of themes/portal_servidor/portal_servidor.theme).
Notice: Trying to access array offset on value of type null in portal_servidor_preprocess_node__servico() (line 750 of themes/portal_servidor/portal_servidor.theme).
Notice: Trying to access array offset on value of type null in portal_servidor_preprocess_node__servico() (line 750 of themes/portal_servidor/portal_servidor.theme).
Notice: Trying to access array offset on value of type null in portal_servidor_preprocess_node__servico() (line 750 of themes/portal_servidor/portal_servidor.theme).
Notice: Trying to access array offset on value of type null in portal_servidor_preprocess_node__servico() (line 750 of themes/portal_servidor/portal_servidor.theme).
O Ajustamento Funcional é a adequação das atribuições e responsabilidades, compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, para evitar o agravamento de sua condição e visar, sempre que possível, o restabelecimento de sua plena saúde. Ocorre mediante avaliação pericial, podendo ser temporário ou permanente.
Quem pode utilizar
Servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
Etapas
1
Solicitar avaliação de capacidade laborativa
A solicitação deverá ser feita:
pela chefia imediata através de ex-offício, caso identificado que a situação do servidor poderá se enquadrar no ajustamento funcional, por se tratar de problema de saúde impeditivo do cumprimento total das funções de seu cargo, e que exija restrições prolongadas;
pela equipe multiprofissional da Diretoria de Saúde Ocupacional;
pela Coordenação Médica;
pelo médico perito, após identificar em inspeção médica a situação de incapacidade parcial do servidor para o trabalho.
A solicitação deverá ser enviada pelo SEI para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCPM.
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
2
Comparecer à unidade pericial
Comparecimento do servidor para realização de avaliação de capacidade laborativa no dia, horário e local agendados, conforme convocação recebida por e-mail.
Relatório descritivo da situação do servidor emitido pela chefia imediata.
Canais de prestação
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
3
Verificar resultado do ajustamento funcional inicial
A Diretoria de Saúde Ocupacional encaminhará ofício ao órgão de origem do servidor, para prosseguir com o ajustamento funcional, informando:
se o comprometimento à saúde do servidor é parcial e permanente ou parcial e temporário;
o período em que o servidor deverá permanecer em ajustamento funcional;
as limitações, atividades ou atribuições específicas do cargo ocupado que o servidor não poderá desempenhar,
as condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor não poderá exercer suas atividades;
Cabe ao órgão do servidor:
a chefia imediata, observando as orientações contidas no relatório da Diretoria de Saúde Ocupacional, deverá adequar as atividades do servidor sob sua subordinação à respectiva capacidade física e mental e grau de escolaridade, bem como acompanhar diariamente o processo de ajustamento funcional.
a chefia imediata deverá inserir o relatório de atividades no Sistema Online de Acompanhamento, no prazo de 10 dias após o retorno do servidor ao órgão;
a chefia imediata do servidor deverá encaminhar semestralmente à Diretoria de Saúde Ocupacional relatório de acompanhamento de atividades, elaborado em formulário próprio.
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
4
Reavaliação do ajustamento funcional
A reavaliação do ajustamento funcional será por requerimento do servidor, da chefia imediata ou da unidade de saúde e segurança dos órgãos e/ou entidades que o possuem ou por profissional correspondente ou ainda por decisão da Diretoria de Saúde Ocupacional.
A reavaliação do Ajustamento Funcional concluirá por:
continuidade do processo de ajustamento funcional;
término do ajustamento funcional e retorno às atribuições inerentes ao cargo;
concessão de licença para tratamento de saúde com posterior reavaliação do servidor;
incapacidade total e definitiva para o serviço público.
O servidor detentor de mais de um cargo de provimento efetivo poderá ter ajustadas as atividades de apenas um deles, caso assim decida a avaliação pericial.
O servidor que ingressar em cargo reservado para portadores de deficiência, não poderá ser ajustado a outras funções, salvo caso de agravamento imprevisível da deficiência durante o exercício do cargo ou se adquirir outra doença incapacitante para a função.
São assegurados ao servidor ajustado, os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função de que seja detentor.
Como o servidor pode solicitar uma avaliação para entrar em ajustamento funcional?
Caso o servidor apresente um problema de saúde que o impeça de trabalhar, ele deverá solicitar uma Licença para Tratamento de Saúde. Durante a perícia, o médico perito poderá verificar se a situação exige uma avaliação de capacidade laborativa, a ser realizada por junta médica, a qual poderá determinar o ajustamento funcional.
Como serão definidas as novas atividades do servidor?
Após avaliação de capacidade laborativa por junta médica, o servidor deverá retornar ao seu local de trabalho, informar a Diretoria de Recursos Humanos e chefia imediata sobre o resultado, e solicitar o preenchimento do relatório com suas novas atividades. O relatório deverá ser preenchido em até 10 dias após a determinação do Ajustamento e enviado a Diretoria de Saúde Ocupacional.
O servidor em ajustamento poderá exercer atividade que não estejam previstas no seu cargo original?
O servidor em ajustamento poderá exercer quaisquer atividades, desde que compatíveis com suas restrições médicas, sua habilitação e escolaridade exigidas para o cargo que ocupa.
Quais os direitos e deveres do servidor em Ajustamento?
O servidor em ajustamento tem os mesmos direitos e deveres de qualquer servidor, devendo atuar com assiduidade, pontualidade, respeito à hierarquia e desempenho satisfatório em suas funções. O Ajustamento refere-se somente à restrição em relação àquelas atividades indicadas pela avaliação de capacidade laborativa por junta médica que podem acarretar risco à saúde do servidor.
Caso o servidor não apresente mais os problemas de saúde que acarretaram o ajustamento funcional, ele poderá retornar às suas atividades normais?
O retorno às atividades normais só poderá ocorrer após reavaliação pericial, ainda que o prazo previsto no ajustamento inicial já tenha se expirado. No caso de melhora da condição de saúde, o servidor deverá informar o fato à sua chefia e a Diretoria de Recursos Humanos para que seja solicitada à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional uma reavaliação.
Poderá ser concedido licença para tratamento de saúde ao servidor ajustado?
Se for verificada em inspeção médica incapacidade laborativa decorrente de:
I - agravamento da patologia que ensejou o ajustamento funcional; ou
II - moléstia diversa da que ocasionou o ajustamento funcional.
O servidor ajustado tem direito à adaptação de horário?
O servidor poderá ter adaptado seu horário de trabalho para conciliar a permanência em exercício com o tratamento prescrito por seu médico assistente, nos termos da legislação vigente.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG