Recadastramento de Pensionistas Especiais
O que é
O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais e a manutenção dos benefícios, enquanto existir o direito de recebimento, destinado aos pensionistas especiais cujo pagamento é efetuado pela Seplag.
A realização do recadastramento é anual, obrigatória e deve ser providenciada no mês de aniversário do pensionista, para evitar eventual bloqueio de pagamento do benefício.
Quem pode utilizar
Pensionistas especiais, cujo pagamento dos proventos é efetuado pela Seplag.
Etapas
Etapas
-
1
- Realizar recadastramento (prova de vida)
O recadastramento poderá ser realizado através de 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância).
Recadastramento presencial: pode ser realizado mediante o comparecimento do pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade atendimento, conforme descrito na aba "Canais de Prestação".
Recadastramento remoto: pode ser realizado por pensionista que, por motivo de problemas de saúde, esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, bem como, aquele que reside no exterior, sendo necessário o envio de documentação específica à Seplag, através de e-mail ou via Correios.
Recadastramento digital: pode ser realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.
Necessário que o pensionista esteja cadastrado no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro e, no mês de seu aniversário, receba uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.
Essa modalidade não está disponível para recadastramento de pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual, beneficiários representados por curador ou tutor e beneficiários que residem no exterior.
1 - Recadastramento Presencial:
1.1 Pensionista que não precisa comprovar o estado civil atual:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cartão magnético da conta bancária em que recebe o benefício, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do pensionista.
1.2 Pensionista que precisa comprovar o estado civil atual (recadastramento não pode ser realizado no Banco):
1.3 Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira (recadastramento não pode ser realizado no Banco):
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
2 - Recadastramento remoto (à distância):
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado.
Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
3 - Recadastramento realizado por curador/tutor:
- Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do pensionista, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do pensionista;
- Cópia do CPF do curador/tutor e do pensionista;
- Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do pensionista.
Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Web
Aplicativo gov.br
Presencial
Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Escritório de Representação do Governo em Brasília-DF
Telefone
Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)
rhresponde@rhresponde.mg.gov.br
Quanto tempo leva
- Atendimento presencial: 15 minutos.
- Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.
- Atendimento digital, via aplicativo gov.br: registro imediato após confirmação da prova de vida no aplicativo. A atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização do recadastramento no gov.br.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
- O recadastramento pode ser realizado pelo pensionista ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor.
-
Não é permitido o recadastramento por meio de procuração.
-
A Seplag não realiza o recadastramento dos pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Onde pode ser realizado o recadastramento presencial dos pensionistas especiais?
- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional;
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) localizado em Brasília - DF;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível).
O atendimento nas Agências do Banco Itaú não está disponível para recadastramento de pensionistas especiais que precisam comprovar estado civil atual, pensionistas representados por curador ou tutor e pensionistas que residem no exterior.
A documentação a ser apresentada pelo pensionista está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.
Para qual local a documentação relativa ao recadastramento remoto (à distância) poderá ser enviada?
A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br
Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
A documentação a ser apresentada pelo pensionista está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.
Como o pensionista especial que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?
Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior, válida por 90 dias a contar da data de emissão
ou
Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, original, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O referido documento deverá ser emitido no mês de aniversário ou em data posterior, sendo válido por 90 dias a contar da data de emissão.
A documentação mencionada deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
O que fazer caso o pensionista perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou caso tenha seu pagamento bloqueado por falta de recadastramento?
O pensionista ou seu representante legal (curador ou tutor), deverá regularizar o recadastramento para que haja o restabelecimento do pagamento.
Locais de atendimento presencial:
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI - necessário agendamento prévio;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) localizado em Brasília - DF;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionista especiais (atendimento temporariamente indisponível).
Documentação a ser apresentada:
- Documento oficial de identificação com foto:
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado.
Pensionista na condição de viúvo(a), filho(a) solteiro(a) do instituidor da pensão, que precisa comprovar estado civil atual, deve acrescentar: Declaração de Estado Civil atual, emitida em cartório, válida por 90 dias a contar da data se sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Pensionista de contribuinte da extinta Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito - CBGC, que recebe benefício na condição de filha solteira, deve acrescentar: Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. O referido documento é válido por 90 dias a contar da data de sua emissão. A cópia será retida pela unidade de atendimento.
Os pensionistas que residem fora do estado de Minas Gerais ou no exterior, poderão realizar a situação por meio do recadastramento remoto (à distância).
O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br.
Onde pode ser realizado o recadastramento presencial por um curador ou tutor?
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Unidades de Atendimento Integrado - UAI, mediante agendamento prévio;
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Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília - DF;
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Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível).
Unidades de Atendimento Integrado - UAI, mediante agendamento prévio;
Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), localizado em Brasília - DF;
Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível).
A documentação a ser apresentada pelo curador ou tutor está disponível na aba "Etapas" campo "Documentação", de acordo com o perfil do pensionista.
O pensionista especial é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?
Sim. No mês de aniversário do pensionista é enviada uma mensagem, por meio de sms, para o número de telefone celular que consta no cadastro do pensionista junto ao Poder Executivo estadual.
É imprescindível que sempre estejam atualizados os dados cadastrais (celular, e-mail) para facilitar essa comunicação.
Como obter informações sobre o acesso ao recadastramento digital através do aplicativo gov.br?
As instruções poderão ser acessadas no site do Gov.br, através do link:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
Disponibilizado vídeo ilustrativo, produzido pela Seplag, através do link:
https://drive.google.com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl38IS1y2LoXlSB5n/view?usp=sharing
Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?
O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do pensionista.
O pensionista deve estar ciente que a modalidade do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br, não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário e da possibilidade de haver bloqueio de pagamento, caso esteja inadimplente com o recadastramento.
Como deve ser realizado o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?
Nessa situação, devem ser seguidas as orientações conforme o recadastramento para pensionista especial, já que tem que ser comprovado o estado civil atual.
Uma vez registrado no sistema de pagamento, o recadastramento será válido para os dois benefícios.
Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento?
- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional, link:
https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias
- Unidade de Atendimento Integrado - Postos UAI, para agendamento prévio, link:
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos pensionistas especiais (atendimento temporariamente indisponível):
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), em Brasília - DF:
SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Telefone: (61) 3111-1500
Órgão responsável