Exame admissional
O que é
O exame admissional é um exame médico que ocorre antes da posse em um cargo público e tem como objetivo avaliar a compatibilidade da saúde física e mental do candidato com as atribuições do cargo que irá exercer.
Quem pode utilizar
Candidatos nomeados ou convocados para cargos públicos no Poder Executivo estadual
Etapas
Etapas
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1
- Agendar o exame admissional
O agendamento do exame admissional pode ocorrer de duas formas:
- para os nomeados em decorrência de concurso público: por meio de convocação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- para os demais candidatos: por meio de solicitação enviada para o e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br com a documentação necessária e os seguintes dados:
o Nome completo;
o Data de nascimento;
o Número de CPF;
o Nome completo da mãe;
o Cópia anexada da nomeação:
o Nomenclatura por extenso do cargo pretendido:
o Município do Cargo Pretendido:
o Órgão ou Entidade:
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Cópia de documento oficial de identificação com foto;
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
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2
- Comparecer à unidade pericial
Comparecer à unidade pericial no dia e horário agendados para realização do exame admissional.
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Questionário de Antecedentes Clínicos preenchido e assinado;
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Documento oficial de identificação com foto;
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Exames especificados no Edital do processo seletivo.
Poderão ser solicitados exames complementares caso necessário.
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Telefone
Ver em "Documentos relacionados" abaixo
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3
- Verificar resultado do exame admissional
Verificar resultado do exame admissional no e-mail remetido por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
O exame admissional de candidatos à contratação temporária ou convocados para funções de magistério poderá ser substituído pela apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional e de Questionário de Antecedentes Clínicos à unidade de recursos humanos ou correlata do órgão em que será contratado.
Tal possibilidade não se aplica ao convocado para exercício de função pública ou contratado temporariamente, que tenha permanecido afastado para tratamento de saúde, por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato ou do Quadro Informativo.
Documentos relacionados
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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Posso comparecer ao exame admissional mesmo com Covid-19?
Não. Os candidatos que, na data da perícia, estiverem com Covid-19 confirmada deverão solicitar o reagendamento pelo e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br.
Se o candidato estiver somente com sintomas gripais (sem confirmação de COVID) poderá ser atendido com máscara.
Qual a validade dos exames médicos que devem ser apresentados no exame admissional?
Os exames possuem validade de 30 dias, com exceção dos exames de videolaringoscopia e videolaringoestroboscopia que possuem validade de 90 dias.
Candidato contratado pode ter resultado apto com acompanhamento?
Não, o candidato contratado não pode ter resultado apto com acompanhamento.
Sou candidato a cargo de recrutamento amplo. Quais exames devo levar no dia da perícia?
O candidato deverá apresentar os seguintes exames na data da perícia:
- Hemograma completo;
- Urina rotina;
- Glicemia de jejum;
O exame de urina deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.
Nos resultados de todos os exames descritos deverão constar o número de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização.
Quando um servidor de recrutamento amplo está dispensado de fazer o exame admissional para assumir novo cargo?
Quando a nomeação do cargo de provimento em comissão, de recrutamento amplo, da mesma natureza, ocorrer no prazo inferior a 60 dias.
Órgão responsável