Averbação de tempo de serviço
Averbação de tempo de serviço é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual.
Servidor ocupante de cargo efetivo da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.
Até 90 dias
Etapas
-
1
- Protocolo requerimento de Averbação de Tempo
Nesta etapa o servidor preenche e protocola o seu requerimento de averbação de tempo, juntamente com a certidão a ser averbada.
Requerimento preenchido com os dados pessoais;
Cópia da CNH, Carteira de Identidade, Certidão de Nascimentou ou Casamento;
Certidão Original dos Orgãos.
Presencial
Presencial
Legislação
- Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998
- Lei Complementar nº 64/02
- Emenda à Constituição Estadual 57/03
- Resolução SEPLAG nº 007/06
- Instrução de Serviço SCGRH/DCCTA/Nº 01/2006
Outras informações
Os períodos a serem averbados não podem ter sido aproveitados para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).