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A averbação de tempo de serviço é o processo de inclusão do tempo de contribuição obtido por meio de vínculos empregatícios anteriores em outros regimes de previdência, sejam eles públicos ou privados. Isso permite que esse tempo seja adicionado ao tempo de serviço no Regime Próprio de Previdência Social de Minas Gerais (RPPS/MG), para efeitos de contagem de tempo para a aposentadoria e outros benefícios.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo da Administração e Direta do Poder Executivo Estadual.
Etapas
1
Protocolo do requerimento de Averbação de Tempo
Nesta etapa o servidor protocola nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino, o requerimento de averbação de tempo, juntamente com a certidão a ser averbada.
Documentação
Requerimento com os dados pessoais
Cópia dos documentos pessoais
Certidão Original a ser averbada
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
2
Análise e Averbação da Certidão
A Unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino, envia o processo de averbação à DCCTA, que efetua a análise e conferência dos documentos e realiza a averbação da certidão.
A certidão averbada é enviada a Unidade de Recurso Humano ou Superintendência Regional de Ensino.
Os períodos a serem averbados não podem ter sido aproveitados para qualquer benefício de natureza previdenciária em outra entidade (pública ou privada).
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG