Licença para tratar de interesses particulares
O que é
Licença para tratar de interesses particulares é a licença não remunerada que pode ser concedida ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, após dois anos de efetivo exercício, pelo período de até dois anos, desde que não seja contrária ao interesse público. A Licença pode ser prorrogada, excepcionalmente, por motivo justificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e autorização do Governador do Estado.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo, após dois anos de efetivo exercício, que esteja quite com os cofres públicos, que não esteja em exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada e que não esteja respondendo a processo administrativo.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar licença para tratar de interesses particulares.
A solicitação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser realizada pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações, com o preeenchimento e assinatura dos formulários RH - LIP - Requerimento e RH - LIP - Termo de Ciência, anexação dos documentos exigidos e envio para chefia imediata.
RH - LIP - Termo de Ciência
RH - LIP - Requerimento
Certidão Negativa de Débitos com o IPSEMG
Certidão expedida pela Controladoria Geral do Estado e pela Auditoria Setorial do órgão de lotação, acerca da existência de processos administrativos em trâmite
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
Verificação da publicação do ato de licença para tratar de interesses particulares no Diário Oficial de Minas Gerais antes de se afastar das atividades do seu cargo de provimento efetivo.
O servidor deverá aguardar em exercício a publicação do ato e só poderá ausentar-se, por motivo de LIP, após essa publicação.
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3
- Recolher a contribuição previdenciária durante o período de LIP
Recolhimento da contribuição previdenciária (própria e patronal) por meio do Documento de Arrecadação Estadual disponível pelo Portal do Servidor ou emitido pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação.
Web
Presencial
Unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor
Legislação
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O servidor em estágio probatório pode usufruir LIP?
Sim, desde que o servidor possua dois anos de efetivo exercício no cargo que deseja se licenciar e cumpra os demais requisitos legais.
O servidor pode se afastar do serviço logo após a solicitação da LIP?
Não, o servidor deve aguardar a publicação da LIP em exercício.
A LIP pode ser interrompida?
Sim, a LIP pode ser interrompida a pedido do servidor ou por necessidade do serviço.
O servidor licenciado pode ocupar outro cargo ou emprego público?
Não, exceto no caso de tratar de cargo ou emprego público acumulável com o cargo de provimento efetivo em que está licenciado.
Órgão responsável