Aposentadoria voluntária
O que é
Aposentadoria é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, de forma voluntária, em função de ter implementado os requisitos exigidos na legislação ou de forma compulsória (aos 75 anos ou por constatação de incapacidade permanente após avaliação pericial).
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Direta do poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Etapas
Etapas
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1
- Levantamento dos Requisitos para a concessão da aposentadoria (prévia)
Trata-se do planejamento da aposentadoria do servidor, através do levantamento de documentos contidos na pasta funcional e das datas previstas em que implementará os requisitos conforme a legislação vigente. Cabendo às Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino, um “Levantamento de tempo para fins de aposentadoria”, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 64/2002.
A prévia deve ser solicitada nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Histórico funcional do servidor disponível nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Web
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino
Clique aqui para acionar a unidade de lotação 👉 https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/contato-rh
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
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2
- Requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria e Requerimento de aposentadoria
O afastamento preliminar à aposentadoria é o direito do servidor de se afastar do exercício do cargo efetivo, a partir do requerimento de sua aposentadoria. Ele é opcional, e o servidor poderá aguardar em exercício se assim desejar.
Importante destacar que o servidor não poderá afastar-se de suas funções antes de protocolizar o requerimento de aposentadoria diretamente nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Requerimento de afastamento preliminar à aposentadoria e do requerimento de aposentadoria
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
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3
- Concessão do afastamento afastanento preliminar à aposentadoria
A concessão do afastamento preliminar depende de análise prévia realizada pelas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino do servidor, que avaliará se ele cumpre os requisitos necessários para a inativação.
Após análise o deferimento do afastamento preliminar é realizada por meio de publicação no "MINAS GERAIS", constando a legislação e vigência do afastamento.
Pasta funcional do servidor disponível nas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
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4
- Instrução do processo de aposentadoria
A instrução do processo de aposentadoria é o levantamento de todos os documentos necessários para análise e verificação da implementação dos requisitos para a concessão da aposentadoria.
A instrução do processo de aposentadoria é de competência das Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino do servidor
As de Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino possuem o Checklists dos documentos necessários para a instrução do processo de aposentadoria.
Presencial
Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino.
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5
- Análise e conferência do processo de aposentadoria pela DCCTA/SEPLAG
Após o envio do processo de aposentadoria à DCCTA pelas Unidades de Recursos Humanos ou Superintendências Regionais de Ensino, é realizada pela Diretoria uma minuciosa análise do histórico funcional e financeiro do servidor, a fim de garantir que o processo tenha sido corretamente avaliado antes de enviar o ato para ser publicado.
Processo de aposentadoria.
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6
- Publicação do ato de aposentadoria e envio ao TCEMG via FISCAP
Após conclusão da análise do processo de aposentadoria pela DCCTA, o ato de aposentadoria é assinado e enviado para publicação no Diário Oficial.
Em seguida, os dados da publicação do ato de aposentadoria são enviados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas para homologação via Sistema de Fiscalização de Atos de Aposentadoria- FISCAP/TCE.
Processo e ato de aposentadoria.
Quanto tempo leva
Não se aplica.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG é responsável somente pela publicação do ato de aposentadoria dos servidores efetivos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, conforme Decreto 48.636/2023
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Onde o servidor deve solicitar a aposentadoria?
A aposentadoria deve ser solicitada na Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação ou nas Superintendências Regionais de Ensino.
Como saber se os requisitos para aposentadoria foram implementados?
Cabe a unidade de recursos humanos do órgão de lotação ou as Superintendências Regionais de Ensino realizar a prévia à aposentadoria do servidor.
Órgão responsável