Assédio Sexual
O que é
Comportamento de conotação sexual não desejado, verbal, físico ou gestual, que causa constrangimento ou intimidação.
Quem pode utilizar
Podem apresentar denúncia de assédio sexual:
-
A vítima (pessoa diretamente afetada);
-
Autoridades públicas que tenham ciência ou suspeita do fato;
-
Agentes públicos ou terceiros que tenham conhecimento da conduta em órgão ou entidade pública.
Etapas
Etapas
-
1
- Entre em contato por meio dos canais de denúncia
-
Aplicativo: MGApp | Ouvidoria, na palma da sua mão
-
Telefone: Disque Ouvidoria 162
-
WhatsApp: (31) 3915-2022
-
2
- O que deve conter na denúncia
Ao registrar a denúncia, informe o máximo possível de detalhes:
O que aconteceu: descreva a situação (toques, comentários, pedidos, ameaças etc.).
Como ocorreu: explique de que forma se deu a abordagem, se houve repetição, se ocorreu em público ou privado, e se foi demonstrado desinteresse.
Quando: informe datas ou períodos.
Onde: local dos fatos (escola, unidade administrativa, órgão público).
Quem está envolvido:
-
Assediador(es): nome completo ou dados que ajudem na identificação;
-
Assediado(a): nome completo ou informações que permitam reconhecer a vítima.
Quanto tempo leva
O prazo de análise depende da complexidade e da clareza das informações apresentadas.
A denúncia é recebida pela Ouvidoria-Geral do Estado e, se necessário, encaminhada à Controladoria-Geral do Estado, que conduz a apuração administrativa conforme os prazos previstos em lei.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) atua em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) para garantir o sigilo, a segurança e a seriedade no tratamento das denúncias.
A vítima ou denunciante pode acompanhar o andamento do processo pelos mesmos canais de atendimento utilizados para o registro.
Mais informações:
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Sofri assédio sexual, como devo proceder?
Algumas atitudes são importantes para fazer cessar o assédio e evitar que ele se propague e se agrave no ambiente de trabalho:
-
Resistir! É importante não ceder ao assédio;
-
Dizer, claramente, não ao (à) assediador (a);
-
Evitar permanecer sozinho (a) no mesmo local que o (a) assediador (a);
-
Anotar com detalhes todas as abordagens de caráter sexual sofridas: dia, mês, ano, hora, local, ou setor, nome do (a) agressor (a), colegas que testemunharam os fatos, conteúdo das conversas e outras informações importantes para demonstrar o assédio sexual;
-
Reunir provas e identificar possíveis testemunhas;
-
Denunciar! Procure a Ouvidoria-Geral do Estado.
Posso denunciar anonimamente?
Sim. A denúncia pode ser anônima, mas informações detalhadas ajudam na apuração.
Um único comportamento pode ser considerado assédio sexual?
Sim, apenas uma única ação pode ser considerada assédio sexual, não sendo preciso que aconteça mais de uma vez.
O que acontece após a denúncia?
A Ouvidoria analisa as informações e, se houver indícios, encaminha o caso à Controladoria-Geral do Estado para apuração formal.
Há risco de retaliação?
Não. Toda denúncia é tratada com sigilo e o denunciante tem proteção garantida por lei.
Quais as consequências para o (a) assediador (a)?
O (a) assediador (a) pode ser punido (a) na esfera administrativa e penal. No âmbito administrativo, o assediador (a) pode ser demitido (a), após o Processo Administrativo Disciplinar, por ter cometido ilícito disciplinar (incontinência pública e escandalosa, previsto no artigo 250, inciso l, da Lei n° 869/1952).
Órgão responsável