Acúmulo de Cargos
O que é
O acúmulo de cargos públicos acontece quando uma pessoa servidora possui mais de um cargo, função ou emprego público, durante mesmo período. A Constituição Federal de 1988 permite esse acúmulo apenas se os horários forem compatíveis, ou seja, se a pessoa conseguir cumprir a carga horária de trabalho prevista em todos os cargos, funções ou empregos públicos, desde que nenhum deles seja exercido em regime de dedicação exclusiva. Além disso, o acúmulo só é permitido nos seguintes casos, previstos pela legislação:
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Dois cargos de professor (art. 37º, inciso XVI, alínea a, da CF/1988);
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Um cargo de professor com outro de qualquer natureza (art. 37º, inciso XVI, alínea b, da CF/1988); e
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Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da área da saúde, com profissões regulamentadas (art. 37º, inciso XVI, alínea c, da CF/1988).
Também é considerado acúmulo de cargos situação em que a pessoa é servidora e recebe, ao mesmo tempo, proventos de aposentadoria ou inatividade de órgão público federal, estadual, municipal ou distrital. Neste caso, também devem ser observadas as condições legais para este acúmulo.
Para que seja autorizado o acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos, o setor de Recursos Humanos ou equivalentes do órgão ou entidade em que a pessoa servidora está lotada, deve realizar os cadastros via Módulo de Gestão de Processos de Acúmulo de Cargos, Funções e Empregos Públicos - ACFweb e Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para análise do caso concreto pela Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor – DCGDS, que emitirá a “Declaração de licitude do acúmulo de cargos”.
Quem pode utilizar
Qualquer pessoa servidora estadual que tiver vínculo e/ou receber proventos de cargo, função ou emprego público ao mesmo tempo.
Etapas
Etapas
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1
- Informar o acúmulo de cargos
No momento da posse em cargo, função ou emprego público, a pessoa servidora deve informar no formulário “DRH_Posse – Novo Ingresso” se possui outro vínculo público ou recebe proventos de aposentadoria de outro cargo, função ou emprego público.
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2
- Preencher a declaração de acúmulo de cargos
Caso a pessoa servidora possua outro vínculo público ou recebimento de proventos públicos, é necessário preencher e assinar a “Declaração de Acúmulo de Cargo/Função/Emprego Público (RH – Declaração)”, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no ato da posse ou em até 60 dias após a posse.
Declaração assinada pela pessoa servidora, informando todos os cargos, funções ou empregos públicos exercidos, em formulário próprio disponível no SEI.
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3
- Emissão de declaração de licitude ou ilicitude do acúmulo de cargos
Após informar sobre todos os seus vínculos públicos, a pessoa servidora deve acompanhar o processo de emissão da declaração de licitude ou ilicitude do acúmulo. A partir desta declaração será informado se o acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos está em conformidade ou não com o que é previsto pela lei.
Quanto tempo leva
O prazo para emissão da declaração de licitude ou ilicitude do acúmulo de cargos, funções ou empregos públicos é de até 90 dias.
Legislação
Legislação
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Emenda Constitucional nº 20, de dezembro de 1998.
Emenda Constitucional nº 34, de dezembro de 2001.
Emenda Constitucional nº 77, de fevereiro de 2014.
Emenda Constitucional nº 101, de fevereiro de 2019.
Emenda Constitucional nº 138, de dezembro de 2025.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Qual é a finalidade do processo de análise de acúmulo de cargos?
O seu objetivo é verificar se o acúmulo de vínculos públicos é permitido conforme as regras legais vigentes.
Órgão responsável