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A licença por motivo de doença em pessoa da família é uma licença não remunerada concedida ao servidor para acompanhamento de pessoa da família que necessite de assistência direta incompatível com o exercício simultâneo do cargo. Consideram-se pessoas da família para a concessão dessa licença:
pai e mãe;
filhos;
cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado;
irmãos menores mediante comprovada dependência;
menor que esteja sob tutela judicial ou curatelada, mediante apresentação do respectivo termo.
Quem pode utilizar
Servidor público estadual
Etapas
1
Solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família
A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser realizada pelo servidor à unidade de recursos humanos ou correlata do seu órgão de lotação, que ficará responsável por encaminhar a documentação autenticada e o requerimento "RH - Req. Licença por Doença em Pessoa da Família" via SEI (Unidade: SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM) para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Documentação
Cópia do relatório original do médico assistente constando diagnóstico e CID da patologia do familiar e a indicação do período em que o familiar necessitará de acompanhamento;
Cópia legível de certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento que comprove o grau de parentesco;
Declaração do requerente de que sua assistência direta é indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Canais de prestação
Presencial
Unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor
2
Verificar publicação do ato de concessão da licença
Acompanhamento da publicação do ato de concessão da licença pelo dirigente do órgão ou entidade de lotação no Diário Oficial de Minas Gerais.
Comunicar o término da situação que gerou a licença, caso necessário
Comunicação do fim da situação que gerou a concessão da licença à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, caso ocorra antes do término do prazo previsto para a licença.
Canais de prestação
Presencial
Unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor
O período mínimo da licença será de 30 (trinta) dias e o período total da licença para acompanhamento da mesma pessoa da família não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, dentro do período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
O afastamento do servidor somente deverá acontecer após a publicação do ato de concessão da licença.
O servidor em licença por motivo de doença em pessoa da família deverá recolher as contribuições previdenciárias previstas nos artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Dúvidas frequentes
A licença pode ser concedida para mais de um servidor para acompanhamento de mesma pessoa e em mesmo periodo?
Não, se houver mais um servidor público habilitado a requerer a licenca para acompanhamento de mesma pessoa e em mesmo período, somente um deles poderá solicitar a concessão.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG