Afastamento para tratamento de saúde
O que é
O afastamento para tratamento de saúde é a interrupção temporária das atividades laborais devido a necessidade de tratamento de saúde. É indispensável a realização de perícia médica e a duração da concessão desse afastamento pode variar de acordo com a situação funcional do servidor.
Quem pode utilizar
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Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;
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Servidor ocupante de cargo de provimento não efetivo;
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Servidor desligado em 31 de dezembro de 2015, que teve licença para tratamento de saúde reestabelecida nos termos da Lei Complementar nº 138, de 28 de abril de 2016, e que comprovarem a realização de tratamento médico adequado à doença.
Etapas
Etapas
A solicitação de afastamento para tratamento de saúde deverá ser realizada pelo servidor, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da emissão do atestado médico ou odontológico ou do primeiro dia de afastamento do servidor.
Servidores efetivos e não efetivos podem solicitar por duas modalidades: análise documental (não é necessário comparecer na unidade pericial) ou perícia presencial.
Ex servidores da Lei 100 e servidores da Sejusp podem solicitar somente na modalidade perícia presencial.
Os Servidores da Defensoria Pública e do Colégio Tiradentes devem encaminhar suas solicitações para o e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br
Análise documental |
Perícia presencial |
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A análise documental pode ser solicitada se o afastamento for: I – Até 15 dias, no intervalo de um ano (exceto servidores da SEJUSP e beneficiários da Lei 100); II – Até 15 dias, no intervalo de 60 dias, quando não existir unidade pericial no município de residência e de lotação do servidor (exceto servidores da SEJUSP e beneficiários da Lei 100); III – Até 60 dias, quando o servidor se encontrar hospitalizado ou restrito ao leito. 1. Solicitar afastamento para tratamento de saúde Preencher os dados do formulário e enviar os documentos necessários. 2. Informar a chefia imediata Comunicar a chefia imediata o afastamento e enviar o comprovante de solicitação recebido por e-mail para justificar o ponto, se necessário. 3. Aguardar o resultado da análise documental Verificar o resultado no e-mail enviado por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. Para solicitações posteriores a 19/02/2025 também é possível verificar o resultado no menu Minhas Solicitações do Portal do Servidor. 4. Enviar os documentos originais para unidade pericial Enviar os documentos originais com identificação de nome, CPF e MASP, pelos Correios para o endereço da sua unidade pericial ou entregar presencialmente na unidade de Belo Horizonte, setor de protocolo, localizado na Rua da Bahia nº 1148, 3º andar – Centro. O não envio dos documentos originais poderá acarretar perda do benefício. |
A perícia presencial pode ser solicitada para qualquer período de afastamento e cargo. 1. Solicitar afastamento para tratamento de saúde Preencher os dados do formulário e anexar os documentos necessários. 3. Comparecer à unidade pericial Comparecer à unidade pericial de referência, portando os documentos originais, no dia e horário agendados, para realizar a perícia médica. A não apresentação dos documentos originais no dia da perícia poderá acarretar perda do benefício. 4. Aguardar o resultado da perícia Verificar o resultado no menu Minhas Solicitações do Portal do Servidor, no e-mail enviado por noreply@prodemge.gov.br e publicado no Diário Oficial de Minas Gerais. |
Análise documental:
- Atestado médico ou odontológico;
- Outros documentos (Opcional): cópia de receita, cópia do prontuário médico, exame complementar, laudo pericial externo, relatório, sumário de alta.
- Em caso de internação ou restrito ao leito encaminhar comprovação (documento emitido pelo hospital e/ou documento médico informando a condição/situação do paciente).
Perícia presencial:
- Atestado médico ou odontológico;
- Documento de identificação oficial com foto CPF;
- Outros documentos (Opcional): receita, cópia do prontuário médico, exame complementar, laudo pericial externo, relatório, sumário de alta.
Observação: Para realização da perícia presencial é obrigatória a apresentação dos documentos originais no dia da perícia e a realização de uma solicitação para cada atestado. Para perícia documental é obrigatório o envio dos documentos originais para a Unidade Regional.
Servidores da Defensoria Pública e Colégio Tiradentes que fazem a solicitação pelo e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br e não pelo login no Portal do Servidor devem encaminhar o BIM - Boletim de Inspeção Médica preenchido.
Web
Análise documental: solicitação no formulário no Portal do Servidor
Perícia presencial: agendamento formulário no Portal do Servidor
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Legislação
Legislação
Efetivo
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011
Decreto nº 48.249, de 5 de agosto de 2021
Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº 10.729, de 22 de março de 2023
Não efetivo
Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Resolução Seplag nº 76, de 06 de setembro de 2023
Resolução Conjunta SEPLAG/SEJUSP nº 10.729, de 22 de março de 2023
Lei 100
Lei Complementar nº 138, de 28/04/2016
Decreto nº 47.000, de 18/05/2016
Outras informações
Outras informações
- O atestado médico ou odontológico enviado via formulário e apresentado na data da perícia deve incluir os seguintes dados:
- o diagnóstico;
- os resultados de exames complementares, se for o caso;
- a conduta terapêutica;
- o prognóstico;
- as consequências à saúde do periciando;
- o provável tempo de repouso estimado necessário para recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
- o registro de dados de maneira legível;
- a identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro na entidade de classe.
- Para servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, a concessão é por período máximo de sessenta dias, se verificada ao menos uma das seguintes hipóteses:
I – incapacidade temporária para as atribuições inerentes ao cargo decorrente de agravo à saúde ou impossibilidade de aproveitamento em outras funções, nos termos da legislação aplicável;
II – possibilidade do trabalho acarretar progressão do agravo à saúde;
III – risco para terceiros.
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O servidor que se enquadrar em uma das hipóteses de afastamento para tratamento de saúde deve comunicar imediatamente à chefia imediata.
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Para servidor não efetivo, a partir do 16º dia de afastamento é necessário requerer auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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O ex servidor Lei 100 fica obrigado a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença durante o período do afastamento para tratamento de saúde, sob fiscalização e sujeito às sanções cabíveis.
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Fica vedado o porte de armas pelo servidor da SEJUSP durante perícia médica, devendo este comparecer a consulta sem uniformes de qualquer espécie, conforme Resolução SEJUSP 882/2024.
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As concessões de afastamento para tratamento de saúde para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e dos servidores militares da Polícia Militar de Minas Gerais são tratadas em regulamentos específicos.
Documentos relacionados
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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O que devo fazer se estou com dificuldade para solicitar minha perícia no formulário novo do Portal do Servidor?
Consulte em documentos relacionados: Passo passo: como solicitar afastamento por motivo de saúde.
O que devo fazer se não salvei o comprovante de agendamento da minha perícia presencial e não me recordo a data ou o horário ou o local da perícia presencial agendada pelo Portal do Servidor?
Você deve entrar no Portal do Servidor, e seguir os seguintes passos:
- realizar login com CPF e senha;
- clicar em seu nome na parte superior direita do site e selecionar a opção “Minhas Solicitações";
- clicar em consultar Perícia Médica;
- selecionar a perícia desejada e visualizar solicitação.
Você também receberá um lembrete por e-mail contendo a data, hora e local da perícia para afastamento por motivo de saúde. É importante manter seu e-mail sempre atualizado.
O que devo fazer se sou ex servidor lei 100 e tenho dúvidas específicas?
Consulte em documentos relacionados: Esclarecimentos ex sevidor Lei 100
Como retirar o comprovante de marcação da minha perícia de afastamento por motivo de saúde presencial agendada pelo Portal do Servidor para apresentar para minha chefia?
"Você deve entrar no Portal do Servidor, e seguir os seguintes passos
- realizar login com CPF e senha;
- clicar em seu nome na parte superior direita do site e selecionar a opção “Minhas Solicitações";
- clicar em consultar Perícia Médica;
- selecionar a perícia desejada e visualizar solicitação
- imprimir o PDF.
Como retirar o comprovante de marcação da minha perícia de afastamento por motivo de saúde documental agendada pelo Portal do Servidor para apresentar para minha chefia?
Ao solicitar a perícia documental o servidor recebe o comprovante no e-mail informado. Se não localizar na caixa de entrada do seu e-mail verifique se está no spam.
É importante manter seu e-mail sempre atualizado.
Solicitei uma perícia documental. Quais documentos devo encaminhar para a perícia médica?
Você deverá encaminhar o atestado médico ou odontológico original pelos correios para o endereço da sua unidade pericial, ou entregá-lo presencialmente na unidade de Belo Horizonte, setor de protocolo, localizado na Rua da Bahia nº 1.148 - 3º andar - Centro.
Lembre-se de identificar os documentos com o seu nome completo e MASP ao enviá-los.
Qual é o prazo para agendar a perícia quando o servidor está internado?
O agendamento da perícia deve ser realizado no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data da alta hospitalar.
Órgão responsável