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Reversão de aposentadoria é o processo pelo qual o servidor aposentado por invalidez ou por incapacidade permanente retorna à atividade no serviço público, após verificação pelo serviço pericial da capacidade laborativa.
Quem pode utilizar
Servidores efetivos aposentados por invalidez ou incapacidade permanente.
Etapas
1
Protocolo do requerimento de Reversão da Aposentadoria
Servidor deve protocolar requerimento de reversão de aposentadoria nas Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.
Documentação
Laudo Médico, Exame, Receita que comprovem a capacidade laborativa e documentos pessoais.
Canais de prestação
Presencial
Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.
2
Envio do requerimento para Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria
O requerimento é encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria-DCCTA/SEPLAG, para análise prévia, com posterior envio do requerimento para a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Documentação
Requerimento, laudo Médico, Exame, Receita que comprovem a capacidade laborativa e documentos pessoais.
Canais de prestação
Web
Presencial
Unidades de Recursos Humanos e Superintendências Regionais de Ensino.
3
Resultado do pedido de reversão de aposentadoria
Após a conclusão da análise pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, o resultado será encaminhado para a Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria, que publicará o resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Em caso de deferimento do pedido, a Unidade de Recursos Humanos e Superintendência regional de ensino do servidor será comunicada, para tomar as providências cabíveis.
Em caso de indeferimento do pedido, o servidor será comunicado via e-mail.
O servidor aposentado por invalidez ou incapacidade permanente não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e cinco (55) anos, conforme artigo 54, § 2º da Lei 869/52.
Documentos relacionados
Dúvidas frequentes
Onde requerer a reversão de aposentadoria por invalidez?
1. A solicitação de reversão ao cargo deverá ser requerida na Unidade de Atendimento de Recursos Humanos/SEPLAG.
2. Órgão de lotação do servidor.
3. No interior é possível protocolar a solicitação nas unidades de perícia médica.
4. Se a publicação da aposentadoria for de competência do órgão de lotação, o servidor deverá protocolar a solicitação no referido órgão
Porque existe a necessidade de perícia médica para a reversão?
O servidor deverá ser submetido à Junta Médica para que fique comprovada a capacidade para o exercício da função.
Qual o processo de entrega de resultado da perícia reversão?
Se for concedida a reversão da aposentadoria, o extrato de laudo médico será encaminhado à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA, que realizará a publicação do deferimento e realizará a comunicação ao órgão de origem.
Caso não seja concedida a reversão, a DCCTA receberá o resultado, realizará a publicação do indeferimento e enviará o resultado ao servidor.
Como ficará o processo de contagem de tempo da aposentadoria após a reversão?
O período em que o servidor esteve aposentado não poderá ser contado para nova aposentadoria, para as reversões concedidas após a Emenda Constitucional nº 84 de 22 de dezembro de 2010.
Como o servidor poderá entrar com recurso contra o resultado da perícia de reversão?
Para entrar com recurso contra o resultado da perícia, o servidor deverá protocolar o requerimento junto à UARH/SEPLAG ou nas Unidades de Recursos Humanos e Superintendências regionais de ensino.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG