O que é

Desconto realizado na remuneração dos servidores para custear o regime de previdência social ao qual estão vinculados (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS - ou Regime Geral de Previdência Social - RGPS). 

É realizado de forma mensal e compulsória, a partir da aplicação das alíquotas previstas pelo respectivo regime sobre a remuneração de contribuição do servidor, e servem de base para a composição dos proventos de aposentadoria.

Em relação aos servidores efetivos, a contribuição é destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002.

Os servidores efetivos que também ocupam cargo de provimento em comissão ou exercem função gratificada e aqueles que recebem alguma parcela remuneratória em decorrência do local do trabalho podem optar pela inclusão dessas verbas na remuneração de contribuição, de forma a melhorar a média sobre qual serão calculados os proventos de aposentadoria e a pensão por morte.

Os servidores aposentados e os pensionistas, vinculados ao RPPS, quando acometidos de doenças incapacitantes, na forma da Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023, têm direito à imunidade tributária previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Quem pode utilizar

O desconto da contribuição previdenciária é compulsório e ocorre de forma automática para todos os servidores ativos e inativos do Estado, efetivos e não efetivos.

Etapas

Legislação

Arts. 40, 195 e 201 da Constituição Federal;

Art.36 e 144 da Constituição do Estado de Minas Gerais;

Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002;

Lei Federal nº8.212, de 24 de julho de 1991;

Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991;

Lei Complementar nº 173, de 29 de dezembro de 2023.

Dúvidas frequentes

Quais são as parcelas componentes da remuneração de contribuição?

Para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, a remuneração de contribuição é composta pelas verbas de caráter permanente da remuneração (subsídio, vencimento, adicionais por tempo de serviço, gratificações incorporáveis aos proventos), excluídas as parcelas indenizatórias e aquelas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria (ex.: 1/3 de férias e abono de permanência).

Para os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, a remuneração de contribuição é composta por todas remuneração, excluídas as parcelas indenizatórias assim compreendidas pela Receita Federal do Brasil.