Reabilitação administrativa
O que é
Reabilitação administrativa é a permissão de retirada dos registros funcionais do servidor das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo previsto em lei.
Quem pode utilizar
Servidor que tenha sofrido punição disciplinar de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, após o prazo legal, específico para cada penalidade.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar reabilitação administrativa
O servidor deverá preencher e assinar RH – Requerimentos Diversos no SEI, identificando a punição recebida e o processo administrativo que gerou punição e enviar para unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação.
RH – Requerimentos Diversos
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
Verificação da publicação do ato de reabilitação no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
A reabilitação será concedida uma única vez, para cada penalidade, após o transcurso dos prazos previstos na lei e quando verificada a inexistência de cometimento de outra penalidade dentro dos prazos previstos no art. 253 da Lei 869/1952.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Quanto tempo após o cumprimento integral das penas, o servidor pode solicitar reabilitação?
O funcionário poderá requerer reabilitação, respeitados os seguintes prazos, após o cumprimento integral da penalidade:
- três anos após a pena de suspensão de sessenta a noventa dias ou destituição de função;
- dois anos após a pena de suspensão de trinta a sessenta dias;
- um ano após a pena de suspensão de um a trinta dias, repreensão ou multa.
Órgão responsável