O que é

Reabilitação administrativa é a permissão de retirada dos registros funcionais do servidor das anotações das penas de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, observado o decurso de tempo previsto em lei.

Quem pode utilizar

Servidor que tenha sofrido punição disciplinar de repreensão, multa, suspensão e destituição de função, após o prazo legal, específico para cada penalidade.

Etapas

  • 1
  • Solicitar reabilitação administrativa

O servidor deverá preencher e assinar RH – Requerimentos Diversos no SEI, identificando a punição recebida e o processo administrativo que gerou punição e enviar para unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação.

Documentação

RH – Requerimentos Diversos

  • 2
  • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

Verificação da publicação do ato de reabilitação no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Outras informações

A reabilitação será concedida uma única vez, para cada penalidade, após o transcurso dos prazos previstos na lei e quando verificada a inexistência de cometimento de outra penalidade dentro dos prazos previstos no art. 253 da Lei 869/1952.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo após o cumprimento integral das penas, o servidor pode solicitar reabilitação?

O funcionário poderá requerer reabilitação, respeitados os seguintes prazos, após o cumprimento integral da penalidade:

  • três anos após a pena de suspensão de sessenta a noventa dias ou destituição de função;
  • dois anos após a pena de suspensão de trinta a sessenta dias;
  • um ano após a pena de suspensão de um a trinta dias, repreensão ou multa.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG