Margem de Consignação
O que é
A margem de consignação é o limite máximo do valor que pode ser descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão de uma servidora ou servidor para pagar empréstimos, financiamentos ou cartões consignados. Esse valor é definido por lei e serve para proteger o rendimento das pessoas, evitando que os descontos comprometam o orçamento mensal.
A consignação facultativa ocorre quando a pessoa servidora contrata serviços junto a instituições cadastradas pelo Estado de Minas Gerais.
Como são calculadas as margens?
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A margem de 30% é destinada a empréstimos pessoais e demais consignações opcionais (exceto cartões consignados).
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A margem de 10% é destinada ao cartão de crédito.
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A margem de 10% é destinada ao cartão benefício.
Essas margens são calculadas sobre a remuneração líquida, ou seja, o valor que sobra após os descontos obrigatórios.
A consulta à margem de consignação permite que as pessoas servidoras acompanhem e gerenciem os descontos feitos em sua folha de pagamento, resultantes de empréstimos pessoais ou outros tipos de consignações facultativas.
Limite para Desconto e Averbação
O limite é de 70% sobre a remuneração da pessoa servidora, e corresponde ao valor máximo da remuneração que pode ser comprometido com consignações compulsórias (obrigatórias) e facultativas. Esse limite é calculado sobre a remuneração bruta, ou seja, o valor total antes dos descontos. O cálculo inclui:
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Consignações compulsórias, como contribuição previdenciária, imposto de renda e desconto do IPSEMG.
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Consignações facultativas contratadas.
Para mais informações, consulte o documento “Definições Importantes sobre Consignação”, na aba “Documentos Relacionados”.
Quem pode utilizar
Pessoas servidoras públicas civis e militares, tanto ativas quanto inativas.
Pensionistas vinculados a órgãos ou entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado.
Bolsistas da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (FHEMIG).
Beneficiárias e beneficiários da Lei nº 15.790, de 3 de novembro de 2005.
Pessoas contratadas conforme a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009.
Etapas
Etapas
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- Cronograma do Sistema de Gerenciamento de Consignação - ConsigWeb MG
Cronograma do Sistema de Gerenciamento de Consignação - ConsigWeb referente às folhas de pagamento 05/2026 e 06/2026 (art. 17, Decreto Estadual nº 46.278/2013).
| Ações | Datas |
|---|---|
| Suspensão do acesso para todos os lançamentos para consolidação das averbações realizadas no período de 14/04/2026 a 15/05/2026 para a folha 04/2026 | 15/05/2026 às 12:00 h |
| Liberação para as inclusões das consignações. A partir desta data as consignações serão processadas na folha de pagamento 06/2026 | 15/05/2026 às 12:00h |
| Suspensão do acesso a todos os lançamentos de consignações para processamento do retorno da Fl.05/2026 | 27/05/2026 às 08:00 h |
| Liberação do acesso a todos os lançamentos e movimentações. As consignações efetuadas a partir desta data serão processadas para a Fl. 06/2026. | 27/04/2026 às 09:00h |
| Suspensão do acesso a Averbações e Importação para consolidação das averbações realizadas no período de 15/05/2026 a 16/06/2026. | 16/06/2026 às 12:00 h |
Legislação
Legislação
Documentos relacionados
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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Como saber qual entidade realizou a reserva de valor na margem de consignação?
Essa informação pode ser verificada clicando no botão “Consultar”, no topo desta página, onde a pessoa servidora poderá consultar a sua margem de consignação.
Em caso de quitação do meu empréstimo pessoal diretamente com a entidade consignatária, o que devo fazer para finalizar o desconto na folha de pagamento?
No momento da quitação do empréstimo, é necessário que a entidade consignatária comunique a administração pública. Isto é feito a partir da exclusão dos dados do contrato da pessoa servidora em questão do sistema Consigweb.
Como é feito o cálculo das margens de consignação?
O cálculo das margens de consignação é feito automaticamente, todo mês, com base no valor da remuneração líquida. O limite de 70% é calculado sobre a remuneração bruta da pessoa servidora. O cálculo considera o Masp, que é o número de matrícula da pessoa servidora. Se houver mais de uma admissão, o valor é calculado considerando todas as admissões vinculadas ao mesmo Masp.
Exemplo de cálculo:
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Remuneração
a. Vencimento básico: 3.000,00
b. Gratificação de incentivo à eficiência: 200,00
c. Abono emergencial: 100,00
d. Adicional de desempenho: 300,00
e. Remuneração bruta (A): 3.600,00 (soma dos valores acima) -
Descontos obrigatórios
a. Imposto de renda: 200,00
b. Assistência médica IPSEMG: 100,00
c. IPSEMG para filhos de 21 a 35 anos: 300,00
d. Contribuição previdenciária: 200,00
e. Total de descontos (B): 800,00 -
Remuneração líquida
a. Remuneração líquida (A-B): 2.800,00 -
Margens consignáveis
a. 30% para consignação: 840,00 (2.800,00 x 0,30)
b. 10% para cartão benefício: 280,00 (2.800,00 x 0,10)
c. 10% para cartão de crédito: 280,00 (2.800,00 x 0,10)
Resumo
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O cálculo das margens de consignação considera a remuneração líquida e o Masp da pessoa servidora.
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Valores eventuais, como adicional noturno, horas extras e ajuda de custo, não entram no cálculo da remuneração bruta.
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As margens consignáveis são calculadas sobre a remuneração líquida, respeitando os percentuais definidos para cada tipo de consignação.
Não encontrei a resposta para minha dúvida. O que devo fazer?
Acesse o sistema de atendimento em Recursos Humanos para solicitar orientações e esclarecimentos.
Órgão responsável