O que é

O biênio é um adicional por tempo de serviço concedido ao professor, no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o seu vencimento básico, a cada período de dois anos de exercício na regência de turma ou aulas.

A soma dos porcentuais relacionados aos biênios e à gratificação de incentivo à produtividade (pó de giz) a que se refere a Lei Estadual nº 8.517/1984 não poderá ser superior ao patamar de 70% (setenta por cento) do respectivo nível.

Quem pode utilizar

Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES;

Professor do Quadro da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

Professor de Ensino Superior do Quadro de Pessoal da UTRAMIG;

Observação: Com a implementação do regime de subsídio pelo art.1º da Lei Estadual nº 18.975/2010 e art.9º da Lei Estadual nº 20.591/2012, o biênio foi incorporado aos vencimentos dos integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, das carreiras de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e das carreiras de professor de educação básica da Polícia Militar, deixando assim de figurar como parcela autônoma nas remunerações.

Quanto tempo leva

A gratificação de incentivo à docência/biênio é concedida automaticamente pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor e terá vigência a contar da data em que o Professor e o Regente de Ensino preencherem as condições exigidas, podendo o respectivo ato ser expedido em qualquer época do ano.

Dúvidas frequentes

O professor ou regente de ensino integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, da carreira de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e da carreira de professor de educação básica da Polícia Militar, que complete dois anos de exercício na regência de turma ou aulas, possui direito à percepção dos biênios?

Não. Com a implementação do regime de subsídio pela art.1º da Lei Estadual nº18.975/2010 e art.9º da Lei Estadual nº20.591/2012, o biênio foi incorporado aos vencimentos dos integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, das carreiras de professor de ensino médio e tecnológico da Utramig e das carreiras de professor de educação básica da Polícia Militar, deixando assim de figurar como parcela autônoma nas respectivas remunerações.