O que é

A licença-maternidade é o afastamento remunerado, com duração de cento e vinte dias, concedido à servidora gestante em caso de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, ou à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção.

A prorrogação da licença-maternidade é o afastamento automático por mais sessenta dias concedido à servidora que requeira a licença maternidade, inclusive na hipótese de parto de natimorto.

Quem pode utilizar

Servidora pública gestante

Servidora pública adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção.

Etapas

  • 1
  • Solicitar licença-maternidade

O requerimento de licença-maternidade poderá ser realizado de duas formas:

Ponto Digital:

A servidora deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar o requerimento de licença-maternidade correspondente a sua situação funcional, preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento, anexar a documentação, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.

SEI:

A servidora deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH - Licença à Gestante - Req. Solicitante, anexar a documentação e encaminhar para a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.

Documentação

  • Requerimento de licença-maternidade preenchido e assinado;
  • Atestado médico oficial ou atestado emitido pelo médico que acompanhou a servidora no período de gestação; ou
  • Nova certidão de nascimento da criança, na qual já conste o nome da servidora adotante, ou do Termo de Guarda Judicial para Fins de Adoção, no qual conste o nome da servidora como guardiã da criança.

  • 2
  • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

A verificação da publicação do ato de concessão da licença-maternidade no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Dúvidas frequentes

O prazo da licença-maternidade será ampliado em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, após o parto?

O prazo da licença maternidade será acrescido do período de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerada, para esse fim, a data da alta que ocorrer por último.