Licença-maternidade
O que é
A licença-maternidade é o afastamento remunerado, com duração de cento e vinte dias, concedido à servidora gestante em caso de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto, ou à servidora adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção.
A prorrogação da licença-maternidade é o afastamento automático por mais sessenta dias concedido à servidora que requeira a licença maternidade, inclusive na hipótese de parto de natimorto.
Quem pode utilizar
Servidora pública gestante
Servidora pública adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar licença-maternidade
O requerimento de licença-maternidade poderá ser realizado de duas formas:
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pela própria servidora ou chefia imediata no Ponto Digital (para a servidora em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
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pela própria servidora no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (para a servidora em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
A servidora deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar o requerimento de licença-maternidade correspondente a sua situação funcional, preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento, anexar a documentação, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
A servidora deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH - Licença à Gestante - Req. Solicitante, anexar a documentação e encaminhar para a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.
- Requerimento de licença-maternidade preenchido e assinado;
- Atestado médico oficial ou atestado emitido pelo médico que acompanhou a servidora no período de gestação; ou
- Nova certidão de nascimento da criança, na qual já conste o nome da servidora adotante, ou do Termo de Guarda Judicial para Fins de Adoção, no qual conste o nome da servidora como guardiã da criança.
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
A verificação da publicação do ato de concessão da licença-maternidade no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Legislação
Inciso XVIII do art. 7º e §3º do art. 39 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010
Arts. 7º e 8º da Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 12 de julho de 2024.
Inciso III do art. 59 da Lei Complementar 129, de 8 de novembro de 2013
Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 01/2016
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O prazo da licença-maternidade será ampliado em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, após o parto?
O prazo da licença maternidade será acrescido do período de internação hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerada, para esse fim, a data da alta que ocorrer por último.