Afastamento por motivo de luto
O que é
Afastamento por motivo de luto é o afastamento permitido ao servidor, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, filho, pai, mãe e irmão, por até oito dias consecutivos, sem prejuízo dos vencimentos.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
Servidor detentor de função pública
Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão
Contratado temporário
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar afastamento por motivo de luto
O requerimento de afastamento por motivo de luto poderá ser feito de duas formas:
- pelo servidor ou chefia imediata no Ponto Digital (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
- pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar requerimento do tipo “Luto” , preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento , anexar a certidão de óbito, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH - Afastamento Luto - Req. Solicitante, anexar atestado de óbito e encaminhar para a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.
- RH - Afastamento Luto - Req. Solicitante
- Atestado de óbito
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
A verificação da publicação do ato de afastamento por motivo de luto no Diário Oficial de Minas Gerais.