Classificação do grau de deficiência para fins de aposentadoria especial
O que é
A classificação do grau de deficiência é obrigatória no processo de aposentadoria do servidor que pleiteia o benefício especial e deve ser realizada avaliação pericial.
Quem pode utilizar
Servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, mesmo que não tenha ingressado em vaga de pessoa com deficiência.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar perícia médica para classificação do grau de deficiência
Dirigir-se à unidade setorial de recursos humanos (setor de pessoal) de seu órgão/entidade de lotação com a documentação a seguir e preencher o requerimento.
Ao RH compete iniciar o processo SEI "Grau de deficiência" e incluir toda a documentação fornecida pelo interessado.
Caberá à unidade de RH o encaminhamento via ofício à SCPMSO, via SEI ao local <SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM>
Notificar o servidor interessado sobre o envio do processo para monitoramento.
- Requerimento preenchido e assinado;
- Laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Laudos, exames e relatórios médicos que indiquem/comprovem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não conste no documento de identificação).
Web
Sistema Eletrônico de Informações - SEI
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2
- Comparecer à unidade pericial
Comparecimento à unidade pericial de referência, no dia e horário informados por e-mail ou contato telefônico, com a documentação original, para a realização de perícia médica.
- Laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Laudos, exames e relatórios médicos que indiquem/comprovem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Documento de identificação oficial com foto.
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
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3
- Emissão do extrato de laudo de isenção de imposto de renda
O resultado da perícia de classificação de deficiência não é publicado.
O extrato de laudo com a classificação de deficiência será enviado via processo SEI ao setor de recursos humanos do órgão/entidade de exercício do solicitante que é responsável pela instrução do processo aposentatório.
Cabe à unidade de RH notificar o servidor sobre as informações que constam do extrato de laudo; se foi constatada deficiência e, se sim, em que grau (leve, moderada, grave).
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
Em caso de dúvidas enviar para scpmso@planejamento.mg.gov.br sempre identificando-se com nome completo, MASP, cargo que ocupa e órgão/entidade onde está em exercício.
Cabe aos serviços periciais próprios da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da FHEMIG a realização da perícia de que trata este tópico.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O que fazer se eu não puder comparecer na data ou local da perícia agendada?
Caso não possa comparecer à perícia agendada, será necessário encaminhar uma justificativa; solicite o reagendamento via endereço eletrônico scpmso@planejamento.mg.gov.br.
O que acontece se eu não comparecer à perícia agendada?
O processo é arquivado.
Órgão responsável