O que é

A classificação do grau de deficiência é obrigatória no processo de aposentadoria do servidor que pleiteia o benefício especial e deve ser realizada avaliação pericial.

 

Quem pode utilizar

Servidor público estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, mesmo que não tenha ingressado em vaga de pessoa com deficiência.

Etapas

  • 1
  • Solicitar perícia médica para classificação do grau de deficiência

Dirigir-se à unidade setorial de recursos humanos (setor de pessoal) de seu órgão/entidade de lotação com a documentação a seguir e preencher o requerimento.

Ao RH compete iniciar o processo SEI "Grau de deficiência" e incluir toda a documentação fornecida pelo interessado.

Caberá à unidade de RH o encaminhamento via ofício à SCPMSO, via SEI ao local <SEPLAG/SCPMSO-DCPM_CM>

Notificar o servidor interessado sobre o envio do processo para monitoramento.

Documentação

  • Requerimento preenchido e assinado;
  • Laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
  • Laudos, exames e relatórios médicos que indiquem/comprovem o início da patologia alegada;
  • Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não conste no documento de identificação).

Canais de prestação
Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI

  • 2
  • Comparecer à unidade pericial

Comparecimento à unidade pericial de referência, no dia e horário informados por e-mail ou contato telefônico, com a documentação original, para a realização de perícia médica.

Documentação

  • Laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
  • Laudos, exames e relatórios médicos que indiquem/comprovem o início da patologia alegada;
  • Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
  • Documento de identificação oficial com foto.

Canais de prestação
Presencial

Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional

  • 3
  • Emissão do extrato de laudo de isenção de imposto de renda

O resultado da perícia de classificação de deficiência não é publicado.

O extrato de laudo com a classificação de deficiência será enviado via processo SEI ao setor de recursos humanos do órgão/entidade de exercício do solicitante que é responsável pela instrução do processo aposentatório.

Cabe à unidade de RH notificar o servidor sobre as informações que constam do extrato de laudo; se foi constatada deficiência e, se sim, em que grau (leve, moderada, grave).

Outras informações

Em caso de dúvidas enviar para scpmso@planejamento.mg.gov.br sempre identificando-se com nome completo, MASP, cargo que ocupa e órgão/entidade onde está em exercício.

 

Cabe aos serviços periciais próprios da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e da FHEMIG a realização da perícia de que trata este tópico.

Dúvidas frequentes

O que fazer se eu não puder comparecer na data ou local da perícia agendada?

Caso não possa comparecer à perícia agendada, será necessário encaminhar uma justificativa; solicite o reagendamento via endereço eletrônico scpmso@planejamento.mg.gov.br.

O que acontece se eu não comparecer à perícia agendada?

O processo é arquivado.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG