O que é

É toda conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentando contra seus direitos ou sua dignidade, comprometendo sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. 

Quem pode utilizar

Podem apresentar denúncia de assédio moral: 

  • A vítima (pessoa diretamente afetada); 

  • Autoridades públicas que tenham ciência ou suspeita do fato; 

  • Agentes públicos ou terceiros que tenham conhecimento da conduta em órgão ou entidade pública. 

Etapas

  • 1
  • Entre em contato por meio dos canais de denúncia 

  • Aplicativo: MGApp | Ouvidoria 

  • WhatsApp: (31) 3915-2022 

  • Com o apoio da unidade de Recursos Humanos do órgão de vínculo. 

  • 2
  • O que deve conter na denúncia 

  • O que ocorreu: descrição das condutas assediadoras. 

  • Como ocorreu: exemplos e situações específicas (mencionar testemunhas, se houver). 

  • Quando: datas ou períodos aproximados. 

  • Onde: local dos fatos (órgão, unidade, escola etc.). 

  • Quem: nomes completos dos(as) assediadores(as) e assediados(as). 

Quanto tempo leva

O prazo para apuração varia conforme a complexidade da denúncia e os procedimentos internos previstos no Decreto Estadual nº 47.528/2018.

Dúvidas frequentes

O que fazer se eu estiver sendo assediado?

Procure a unidade de Recursos Humanos do seu órgão para orientação ou registre a denúncia na Ouvidoria-Geral do Estado.

A denúncia é sigilosa?

Sim. Todas as informações são tratadas de forma confidencial, conforme prevê a legislação estadual.

Posso denunciar mesmo sem ter provas?

Sim. Relate os fatos com o máximo de detalhes possíveis. A apuração buscará reunir elementos comprobatórios.

E se o assediador for meu superior?

Isso não impede a denúncia. O canal da Ouvidoria é independente e garante proteção à vítima.

Existe punição para quem pratica assédio moral?

Sim. O agente público que praticar assédio moral está sujeito a sanções disciplinares previstas em lei.

Órgão responsável

Ouvidoria Geral do Estado - OGE