Férias regulamentares
O que é
Férias regulamentares é o direito garantido ao servidor de usufruir vinte e cinco dias úteis de descanso remunerado ao ano, observada a escala organizada conforme a conveniência do serviço da unidade administrativa. As férias regulamentares podem ser gozadas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias úteis e é proibido acumular férias.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
Servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão
Servidor detentor de função pública
Contratado temporário
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar férias regulamentares
A solicitação para o usufruto de férias regulamentares ou a alteração do período de férias regulamentares poderão ser feitas de duas formas:
- pelo próprio servidor ou chefia imediata no Ponto Digital (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
- pelo próprio servidor Sistema Eletrônico de Informações - SEI (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
O servidor, no prazo indicado pela unidade de recursos humanos, deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar na aba férias regulamentares, selecionar "Solicitar Marcação" ou "Solicitar Remarcação" (conforme o caso), preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento e salvar. O sistema mostrará uma mensagem de sucesso ao final da marcação. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH – Férias Regulamentares - Requerimento. Em caso de solicitação de alteração, deverá preencher e assinar o formulário RH - Férias Regulamentares - Req. de Alteração. O requerimento deve ser submetido à aprovação da chefia imediata.
- RH – Férias Regulamentares - Requerimento preenchido e assinado; ou
- RH - Férias Regulamentares - Req. de Alteração preenchido e assinado.
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2
- Acompanhar deferimento do requerimento
Acompanhamento do deferimento do requerimento de férias regulamentares pelo servidor no Sistema em que foi realizado.
Ponto Digital:
Após a análise da chefia imediata, o servidor receberá um e-mail de deferimento ou indeferimento.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, e acompanhar o andamento do processo em que realizou o requerimento.
Legislação
Legislação
Inciso XVII do art. 7º e no §3º do art. 39 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988
Arts. 152 a 155 da Lei nº 869, de 5 de julho de1952
Decreto nº 44.693, de 28 de dezembro de 2007
Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 10/2014
Outras informações
Outras informações
Os servidores da carreira do Magistério fazem jus a sessenta dias de férias, coincidentes com as férias escolares, sendo trinta consecutivos e 30 trinta segundo o que dispuser o órgão próprio do Sistema, quando em exercício nas escolas.
As férias da servidora gestante deverão ser programadas para fruição normal dentro do ano, de forma a não colidir com a licença-maternidade. Se houver antecipação do parto/parto prematuro e ele ocorrer durante as férias regulamentares, as férias regulamentares serão interrompidas para que a servidora passe a usufruir a licença-maternidade. O saldo das férias será usufruído imediatamente após o término da licença-maternidade.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Quando o servidor pode usufruir o primeiro período de férias regulamentares?
Ao ingressar no serviço público, o servidor precisa completar onze meses de efetivo exercício para fazer jus às férias regulamentares.