Afastamento para gozo de férias-prêmio
O que é
É o afastamento remunerado do servidor público ou detentor de função pública para o usufruto de férias-prêmio regularmente concedidas pela autoridade competente, de acordo com a conveniência da Administração.
Quem pode utilizar
Servidor efetivo ou detentor de função pública.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar afastamento para gozo de férias-prêmio
A solicitação de afastamento para gozo de férias-prêmio poderá ser feita de duas formas:
- pelo servidor ou pela chefia imediata no Ponto Digital (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
- pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar requerimento do tipo "Férias-prêmio -Gozo (dentro do prazo)", preencher os dados solicitados, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. O passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar o formulário RH - Férias Prêmio - Req. de Gozo Solicitante e submeter à aprovação da chefia imediata.
As solicitações deverão ser realizadas:
a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente;
b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano.
Requerimento do tipo "Férias-prêmio -Gozo (dentro do prazo)" preenchido e autenticado com login e senha no Ponto Digital;
ou
Formulário RH - Férias Prêmio - Req. de Gozo Solicitante preenchido e assinado no SEI.
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2
- Acompanhar publicação do afastamento para gozo de férias-prêmio
O acompanhamento da publicação do afastamento para gozo de férias-prêmio no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
As férias-prêmio poderão ser gozadas em qualquer época, total ou parceladamente, de acordo com a conveniência da Administração, respeitado o período mínimo de um mês.
Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês poderá ser dividido em dois períodos de quinze dias.
Documentos relacionados
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Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Onde obtenho informações sobre o pagamento de férias-prêmio aquiridas até 29 de fevereiro de 2004 que foram convertidas em espécie com a aposentadoria?
Basta acessar as notícias na página inicial do Portal do Servidor ou clicar em https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/node/1125.