O que é

As férias-prêmio são um direito garantido pela Constituição do Estado de Minas Gerais aos servidores públicos estaduais ocupantes de cargo efetivo ou função pública que consiste na concessão de um período adicional de afastamento remunerado, além das férias regulamentares anuais. 

A cada cinco anos de efetivo exercício no serviço público do Estado de Minas Gerais, o servidor adquire o direito a três meses de férias-prêmio, podendo se afastar de suas atividades nesse período sem prejuízo da sua remuneração, desde que o usufruto das férias seja autorizado.

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo: pessoa que passou por concurso público e ocupa cargo permanente na administração pública. 

Servidor detentor de função pública: pessoa que exerce função prevista no artigo 4º da Lei nº 10.254/1990, sem ocupar cargo efetivo. 

Etapas

  • 1
  • Solicitar afastamento para gozo de férias-prêmio

A solicitação de afastamento para gozo de férias-prêmio poderá ser feita de duas formas:

Ponto Digital:

O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar requerimento do tipo "Férias-prêmio -Gozo (dentro do prazo)", preencher os dados solicitados, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. O passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.

SEI:

O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar o formulário RH - Férias Prêmio - Req. de Gozo Solicitante e submeter à aprovação da chefia imediata.

As solicitações deverão ser realizadas:

a) até 30 de novembro de cada ano, quando o afastamento estiver previsto para o primeiro semestre do ano subsequente;

b) até 31 de maio, quando o afastamento estiver previsto para o segundo semestre do mesmo ano.

Documentação

Requerimento do tipo "Férias-prêmio -Gozo (dentro do prazo)" preenchido e autenticado com login e senha no Ponto Digital;

ou

Formulário RH - Férias Prêmio - Req. de Gozo Solicitante preenchido e assinado no SEI.

  • 2
  • Acompanhar publicação do afastamento para gozo de férias-prêmio

O acompanhamento da publicação do afastamento para gozo de férias-prêmio no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Outras informações

As férias-prêmio poderão ser gozadas em qualquer época, total ou parceladamente, de acordo com a conveniência da Administração, respeitado o período mínimo de um mês.

Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês poderá ser dividido em dois períodos de quinze dias.

Dúvidas frequentes

Quando posso solicitar a minhas férias-prêmio?  

A partir do momento em que for publicado o ato de concessão das férias-prêmio, e respeitados os prazos legais, a pessoa servidora poderá entrar com o requerimento de usufruto das férias-prêmio, que fica condicionado à aprovação da chefia imediata.

As pessoas servidoras da Secretaria de Estado de Educação, em exercício nas escolas estaduais devem observar os prazos e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656/2012.

Os Professores de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG devem observar os procedimentos da Resolução Conjunta SEPLAG/UEMG nº 11.168/2025.

Como está sendo realizado o pagamento do passivo de férias-prêmio convertidas em espécie com a aposentadoria e quais critérios são observados nesse processo?

O pagamento do passivo referente às férias-prêmio adquiridas até 29 de fevereiro de 2004 e convertidas em espécie por ocasião da aposentadoria foi retomado em setembro de 2021. Os pagamentos seguem sendo realizados mensalmente até a quitação total dos valores devidos.

Os pagamentos são creditados no último dia útil de cada mês., observando os seguintes critérios:

  • Ordem cronológica de vigência das aposentadorias;
  • Recebimento do valor integral em uma única parcela.

O que fazer se ainda não recebeu as férias-prêmio e a data de vigência da aposentadoria é igual ou anterior à data do último pagamento?

Inicialmente, consultar o contracheque e verificar se não houve o pagamento da férias-prêmio. Caso não tenha recebido, é necessário enviar o formulário Requerimento de quitação administrativa de férias-prêmio preenchido e assinado (como no documento de identidade) e a cópia do documento de identidade (frente e verso) para o e-mail rhresponde@planejamento.mg.gov.br, com o assunto "não recebimento de férias-prêmio".

O que fazer se já possuo ação judicial cujo objeto é a conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004

O servidor incluído em ação contra o Estado cujo objeto é a conversão em espécie de férias-prêmio adquiridas até 29/02/2004, ou cujas entidades sindicais representantes da carreira ingressaram com ações coletivas e/ou individuais, deverá procurar seu advogado para orientação de procedimentos relativos à continuidade ou não da discussão do pleito, no âmbito judicial.

O servidor que decidir pela descontinuidade da ação judicial para buscar o recebimento das férias-prêmio adquiridas até 2004, por via administrativa, poderá iniciar as tratativas com o seu advogado a partir do preenchimento do Termo de renúncia para o servidor com ação judicial de férias-prêmio. Para dúvidas em relação ao campo "valor a receber", orientamos que envie e-mail para rhresponde@planejamento.mg.gov.br.

O pagamento administrativo (via folha de pagamento) das férias-prêmio convertidas em espécie do servidor que desistiu da ação ou realizou acordo, só ocorrerá mediante autorização expressa da Assessoria Jurídica Setorial para a unidade de recursos humanos do órgão de lotação do servidor, após a emissão de certidão de homologação de desistência da ação judicial ou da certidão de homologação de acordo judicial. Desse modo, não é necessário que o servidor ou seu advogado entre em contato com a unidade de recursos humanos para tirar dúvidas, enviar documentos ou requisitar o pagamento.