Movimentação interna de servidores
O que é
Movimentação interna de servidores é a mudança do local de exercício do servidor dentro do órgão/entidade de lotação, inclusive através de remoção. Cabe aos órgãos e entidades regulamentar o processo de remoção, estabelecendo prazos, critérios de desempate e outras regras. A remoção pode ocorrer a pedido do servidor ou a critério da instituição.
Quem pode utilizar
Servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo e detentores de função pública, a que se refere o artigo 4º da Lei nº 10.254/1990.
Legislação
Legislação
Art. 49, 61, 70, 80, 132, 206 da Lei nº 869 de 05/07/1952;
Art. 67 a 73 da Lei nº 7109 de 13/10/1977;
Decreto nº 19473, de 17/10/1978;
Art. 49, I e III; e arts. 52 a 57 da Lei Complementar nº 129, de 8/11/2013 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais);
Resolução SEE nº 4973, de 01/04/2024;
Portaria 19 Hemominas/ADC.PRE nº. 19, de 02/02/2024;
Resolução SEF nº 5753, de 09/01/2024;
Resolução Sejusp nº 1.698, de 30/11/2023;
Outras informações
Outras informações
As regras, prazos e critérios de desempate para remoção devem ser consultadas nos instrumentos legais de cada órgão/entidade que regulamenta o processo.