O que é

O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais e a manutenção do pagamento dos proventos, enquanto existir o direito de recebimento, destinado aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, assim como aos assistidos e pensionistas - Lei nº 24.402, de 29/07/2023 (ex-Libertas).

A realização do recadastramento é anual, obrigatória e deve ser providenciada no mês de aniversário do beneficiário, para evitar eventual bloqueio de pagamento.

Quem pode utilizar

- Servidores aposentados

- Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria

- Assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023 (ex-Libertas)

Etapas

  • 1
  • Realizar recadastramento (prova de vida)

O recadastramento poderá ser realizado através de 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância).

Recadastramento Presencial: pode ser realizado mediante o comparecimento do beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade atendimento, conforme descrito na aba "Canais de Prestação". 

Recadastramento Remoto: pode ser realizado por beneficiário que, por motivo de problemas de saúde, esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, bem como aquele que reside no exterior, sendo necessário o envio de documentação específica à Seplag, através de e-mail ou via Correios.

Recadastramento digital: pode ser realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.

Necessário que o beneficiário esteja cadastrado no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro e, no mês de seu aniversário, receba uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.

Essa modalidade não está disponível para recadastramento de beneficiários representados por curador ou tutor e beneficiários que residem no exterior.

Documentação

1 - Recadastramento Presencial:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do beneficiário.

2 - Recadastramento Remoto (à distância):

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

3 - Recadastramento realizado por curador/tutor:

  • Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária; 
  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.

Canais de prestação
Web

Aplicativo gov.br

Presencial

Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Unidade de RH do órgão/entidade de lotação do beneficiário, Escritório de Representação do Governo em Brasília, Escolas estaduais localizadas em MG.

Telefone

Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)

Email

rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Quanto tempo leva

- Atendimento presencial: 15 minutos.

- Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.

- Atendimento digital, via aplicativo gov.br: registro imediato após a confirmação da prova de vida no aplicativo. A atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização do recadastramento no gov.br.

Outras informações

- Não será permitido o recadastramento de beneficiários por procuração.

- O recadastramento pode ser realizado pelo beneficiário ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor. 

Dúvidas frequentes

Onde pode ser realizado o recadastramento presencial e qual a documentação deve ser apresentada?

Locais de atendimento:

  • Agências do Banco Itaú, localizadas no território nacional (para recadastramento realizado somente no mês de aniversário do beneficiário);
  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;
  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH), localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento indisponível temporariamente);
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.

Documentação a ser apresentada:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do beneficiário.

 

Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento à uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, pode realizar o recadastramento?

O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância), mediante o envio de documentação específica à Seplag.

Documentação a ser enviada:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço atualizado.

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br

Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

 

Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?

Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior, válida por 90 dias a contar da data de emissão

ou

Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, original, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O referido documento deverá ser emitido no mês de aniversário ou em data posterior, sendo válido por 90 dias a contar da data de emissão.

A documentação mencionada deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

 

Como poderá ser realizado o recadastramento do beneficiário declarado incapaz em processo judicial, sendo representado por curador ou tutor?

O curador ou tutor do beneficiário deverá comparecer a um dos seguintes locais:

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da SEPLAG, sendo atendimento prioritário para os assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível);
  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.

Documentação a ser entregue ao atendente:

  • Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
  • Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
  • Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.

 

O que fazer caso o beneficiário perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou caso tenha seu pagamento bloqueado por falta de recadastramento?

O beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor) deverá regularizar o recadastramento para que haja o restabelecimento do pagamento.

Locais de atendimento presencial:

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI; necessário agendamento prévio;
  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
  • Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Seplag, sendo atendimento prioritário para os assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível);
  • Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.

Documentação a ser apresentada:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado.

Os beneficiários que residem fora do estado de Minas Gerais ou no exterior, poderão regularizar a situação por meio do recadastramento remoto (à distância). 

O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br.

 

O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?

Sim. No mês de aniversário do beneficiário é enviada uma mensagem, através de SMS, ao número de telefone celular cadastrado no sistema de pagamento do Governo do Estado de Minas Gerais.

É muito importante que os dados pessoais (celular, e-mail, endereço, dados bancários) estejam sempre atualizados no sistema de pagamento do Estado.

 

O servidor ativo e que também recebe benefício como servidor inativo ou pensionista especial (que não é exigida comprovação de estado civil atual), precisa fazer o recadastramento?

Não. O recadastramento é realizado de maneira automática pelo sistema de pagamento do governo do Estado de Minas Gerais, enquanto houver uma admissão ativa.

O beneficiário deve ficar atento, pois ao ser desligado como servidor ativo, deverá efetuar o recadastramento de acordo com mês de aniversário para continuar recebendo os seus proventos como servidor aposentado ou pensionista especial.

 

Como pode ser feito o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?

Nessa situação devem ser seguidas as orientações conforme o recadastramento para pensionista especial, já que tem que ser comprovado o estado civil atual. Uma vez registrado no sistema de pagamento, o recadastramento será válido para os dois benefícios.

 

Como obter informações sobre o acesso ao recadastramento digital através do aplicativo gov.br?

As instruções poderão ser acessadas no site do Gov.br, através do link: 

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida

Disponibilizado vídeo ilustrativo, produzido pela Seplag, através do link:

https://drive.google.com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl38IS1y2LoXlSB5n/view?usp=sharing

 

Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?

O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.

O beneficiário deve estar ciente que a modalidade do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br, não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário e da possibilidade de haver bloqueio de pagamento, caso esteja inadimplente com o recadastramento.

 

Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento?

- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional, link:

https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias

- Unidade de Atendimento Integrado - Postos UAI, para agendamento prévio, link: 

https://www.mg.gov.br/agendamento_servico/recadastramento-de-inativos-e-pensionistas-especiais-seplag

- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, atendimento prioritário aos assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível) :

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) em Brasília - DF
SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Contato (61) 3111-1500

 

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG