Recadastramento de Servidores Inativos, Assistidos e Pensionistas ex - Libertas
O que é
O recadastramento consiste na atualização dos dados cadastrais e a manutenção do pagamento dos proventos, enquanto existir o direito de recebimento, destinado aos beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, assim como aos assistidos e pensionistas - Lei nº 24.402, de 29/07/2023 (ex-Libertas).
A realização do recadastramento é anual, obrigatória e deve ser providenciada no mês de aniversário do beneficiário, para evitar eventual bloqueio de pagamento.
Quem pode utilizar
- Servidores aposentados
- Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria
- Assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29 de julho de 2023 (ex-Libertas)
Etapas
Etapas
-
1
- Realizar recadastramento (prova de vida)
O recadastramento poderá ser realizado através de 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância).
Recadastramento Presencial: pode ser realizado mediante o comparecimento do beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor), a uma unidade atendimento, conforme descrito na aba "Canais de Prestação".
Recadastramento Remoto: pode ser realizado por beneficiário que, por motivo de problemas de saúde, esteja impossibilitado de comparecer a uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, bem como aquele que reside no exterior, sendo necessário o envio de documentação específica à Seplag, através de e-mail ou via Correios.
Recadastramento digital: pode ser realizado mediante o reconhecimento de biometria facial através do aplicativo móvel disponibilizado pelo Governo Federal, o gov.br.
Necessário que o beneficiário esteja cadastrado no aplicativo gov.br, com a conta do tipo selo prata ou selo ouro e, no mês de seu aniversário, receba uma mensagem do gov.br convidando-o para realizar a prova de vida.
Essa modalidade não está disponível para recadastramento de beneficiários representados por curador ou tutor e beneficiários que residem no exterior.
1 - Recadastramento Presencial:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do beneficiário.
2 - Recadastramento Remoto (à distância):
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado.
3 - Recadastramento realizado por curador/tutor:
- Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do beneficiário;
- Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
- Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.
Web
Aplicativo gov.br
Presencial
Agências do Banco Itaú, Unidade de Atendimento Integrado-UAI, Unidade de RH do órgão/entidade de lotação do beneficiário, Unidade de Atendimento em RH da Seplag, Escritório de Representação do Governo em Brasília, Escolas estaduais localizadas em MG.
Telefone
Contato LigMinas = 155 (ligação dentro do estado de MG) ou (31) 3069-6601 (ligação fora do estado de MG)
rhresponde@rhresponde.mg.gov.br
Quanto tempo leva
- Atendimento presencial: 15 minutos.
- Atendimento remoto: 10 dias úteis, a contar da data em que a Seplag recebe a documentação exigida.
- Atendimento digital, via aplicativo gov.br: registro imediato após a confirmação da prova de vida no aplicativo. A atualização das informações no sistema de pagamento da Seplag ocorrerá em até 7 dias úteis após a realização do recadastramento no gov.br.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
- Não será permitido o recadastramento de beneficiários por procuração.
- O recadastramento pode ser realizado pelo beneficiário ou por seu representante legal na condição de curador ou tutor.
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Onde pode ser realizado o recadastramento presencial e qual a documentação deve ser apresentada?
Locais de atendimento:
- Agências do Banco Itaú, localizadas no território nacional (para recadastramento realizado somente no mês de aniversário do beneficiário);
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH), localizada na Seplag, sendo atendimento prioritário aos assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento indisponível temporariamente);
- Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
- Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.
Documentação a ser apresentada:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cartão magnético da conta bancária em que recebe os proventos, quando o recadastramento for realizado em agência do Banco Itaú, no mês de aniversário do beneficiário.
Como o beneficiário que está com problemas de saúde, que impossibilitam ou dificultam o comparecimento à uma unidade de atendimento, ou que reside fora do estado de Minas Gerais, pode realizar o recadastramento?
O recadastramento poderá ser realizado de forma remota (à distância), mediante o envio de documentação específica à Seplag.
Documentação a ser enviada:
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de endereço atualizado.
A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail rhresponde@rhresponde.mg.gov.br
Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
Como o beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento?
Deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior, válida por 90 dias a contar da data de emissão
ou
Na impossibilidade de comparecimento perante a Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, poderá ser enviada Declaração de Comparecimento, original, emitida por serviço notarial com tradução juramentada, segundo a Apostila de Convenção de Haia. O referido documento deverá ser emitido no mês de aniversário ou em data posterior, sendo válido por 90 dias a contar da data de emissão.
A documentação mencionada deverá ser encaminhada para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
Como poderá ser realizado o recadastramento do beneficiário declarado incapaz em processo judicial, sendo representado por curador ou tutor?
O curador ou tutor do beneficiário deverá comparecer a um dos seguintes locais:
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI, necessário agendamento prévio;
- Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da SEPLAG, sendo atendimento prioritário para os assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível);
- Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.
Documentação a ser entregue ao atendente:
- Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido com data igual ou posterior ao mês de aniversário do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;
- Cópia do documento oficial de identificação com foto do curador/tutor e do beneficiário;
- Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;
- Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.
O que fazer caso o beneficiário perca o prazo (mês de aniversário) de realizar o recadastramento ou caso tenha seu pagamento bloqueado por falta de recadastramento?
O beneficiário ou seu representante legal (curador ou tutor) deverá regularizar o recadastramento para que haja o restabelecimento do pagamento.
Locais de atendimento presencial:
- Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI; necessário agendamento prévio;
- Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem do beneficiário;
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov), localizado em Brasília - DF;
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) da Seplag, sendo atendimento prioritário para os assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível);
- Escolas estaduais localizadas em Minas Gerais, sendo o atendimento exclusivo aos servidores inativos pertencentes à Secretaria de Estado de Educação.
Documentação a ser apresentada:
- Documento oficial de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado.
Os beneficiários que residem fora do estado de Minas Gerais ou no exterior, poderão regularizar a situação por meio do recadastramento remoto (à distância).
O recadastramento também poderá ser regularizado através do aplicativo gov.br, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pelo gov.br.
O beneficiário é comunicado quanto à obrigatoriedade de realizar o recadastramento?
Sim. No mês de aniversário do beneficiário é enviada uma mensagem, através de SMS, ao número de telefone celular cadastrado no sistema de pagamento do Governo do Estado de Minas Gerais.
É muito importante que os dados pessoais (celular, e-mail, endereço, dados bancários) estejam sempre atualizados no sistema de pagamento do Estado.
O servidor ativo e que também recebe benefício como servidor inativo ou pensionista especial (que não é exigida comprovação de estado civil atual), precisa fazer o recadastramento?
Não. O recadastramento é realizado de maneira automática pelo sistema de pagamento do governo do Estado de Minas Gerais, enquanto houver uma admissão ativa.
O beneficiário deve ficar atento, pois ao ser desligado como servidor ativo, deverá efetuar o recadastramento de acordo com mês de aniversário para continuar recebendo os seus proventos como servidor aposentado ou pensionista especial.
Como pode ser feito o recadastramento de um beneficiário que recebe pagamento como servidor inativo e também como pensionista especial (que é exigida comprovação de estado civil atual)?
Nessa situação devem ser seguidas as orientações conforme o recadastramento para pensionista especial, já que tem que ser comprovado o estado civil atual. Uma vez registrado no sistema de pagamento, o recadastramento será válido para os dois benefícios.
Como obter informações sobre o acesso ao recadastramento digital através do aplicativo gov.br?
As instruções poderão ser acessadas no site do Gov.br, através do link:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/prova-de-vida
Disponibilizado vídeo ilustrativo, produzido pela Seplag, através do link:
https://drive.google.com/file/d/1hP2QdbS6vsw0RoqXl38IS1y2LoXlSB5n/view?usp=sharing
Qual é o prazo para realizar o recadastramento digital pelo aplicativo gov.br?
O prazo é de 60 dias corridos, a contar do primeiro dia do mês de aniversário do beneficiário.
O beneficiário deve estar ciente que a modalidade do recadastramento digital, pelo aplicativo gov.br, não o isenta em efetuar o recadastramento no mês de seu aniversário e da possibilidade de haver bloqueio de pagamento, caso esteja inadimplente com o recadastramento.
Quais são as Unidades de Atendimento disponíveis para o recadastramento?
- Agências do Banco Itaú em todo o território nacional, link:
https://www.itau.com.br/mapa-de-agencias
- Unidade de Atendimento Integrado - Postos UAI, para agendamento prévio, link:
- Unidade de Atendimento em Recursos Humanos (UARH) - RH Responde, atendimento prioritário aos assistidos e pensionistas ex-Libertas (atendimento temporariamente indisponível) :
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
- Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo (Segov) em Brasília - DF
SCS, Quadra 1, Bloco D, Edifício JK, 9° andar, Asa Sul, Brasília - DF, Contato (61) 3111-1500
Órgão responsável