O que é

Abono de permanência é um abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária concedido ao servidor que completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41 e optou por permanecer em atividade.

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Legislação

§ 19, do art. 40 da Constituição Federal

§ 5º do art. 2º da EC 41/03

§ 1º do art. 3º da EC 41/03

Art. 5º da Lei nº 10.233/1990

Resolução SEPLAG nº 60, de 8/6/2004.

Outras informações

O pagamento do abono de permanência cessa quando o servidor se afasta preliminarmente à aposentadoria. Caso o servidor não se afaste, o benefício termina quando sua aposentadoria é publicada.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG