O que é

Abono de permanência é um abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária concedido ao servidor que completou as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no art. 40, § 1°, III, “a”, da Constituição Federal e no art. 2°, I, II e III da Emenda à Constituição Federal n° 41 e optou por permanecer em atividade.

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

Outras informações

O pagamento do abono de permanência cessa quando o servidor se afasta preliminarmente à aposentadoria. Caso o servidor não se afaste, o benefício termina quando sua aposentadoria é publicada.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG