Licença-paternidade
O que é
Licença-paternidade é o afastamento remunerado, com duração de vinte dias, concedido ao servidor em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até doze anos de idade incompletos.
Quem pode utilizar
Servidor que comprovar nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até doze anos de idade incompletos.
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar licença-paternidade
A solicitação de licença-paternidade deverá ser feita no prazo de dois dias úteis, a contar da data do nascimento do filho, da assinatura do termo judicial de adoção ou do termo judicial de guarda para fins de adoção de criança com até doze anos de idade incompletos, de duas formas:
- pelo próprio servidor ou pela chefia imediata no Ponto Digital (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
- pelo próprio servidor no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar requerimento do tipo “Licença Paternidade” , preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento , anexar a certidão de nascimento do filho, o documento comprobatório da adoção ou termo judicial de guarda para fins de adoção, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH - Licença Paternidade- Req. Solicitante, anexar a certidão de nascimento do filho, o documento comprobatório da adoção ou termo judicial de guarda para fins de adoção e encaminhar para a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.
- RH - Licença Paternidade- Req. Solicitante;
- Certidão de nascimento do filho, documento comprobatório da adoção ou termo judicial de guarda para fins de adoção;
- Nova certidão de nascimento da criança, na qual já conste o nome do servidor adotante, ou do Termo de Guarda Judicial para Fins de Adoção, no qual conste o nome do servidor como guardião da criança.
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
A verificação da publicação do ato de concessão da licença-paternidade no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
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