Imunidade Tributária da Contribuição Previdenciária
O que é
A imunidade tributária da contribuição previdenciária é o benefício concedido a servidores públicos civis aposentados e aos pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência social, em razão de doença incapacitante, ainda que a doença seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.
Quem pode utilizar
Aposentados ou Pensionistas portadores das seguintes doenças:
- Acidente em serviço do qual tenha decorrido a aposentadoria;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Moléstia Profissional;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Etapas
Etapas
-
1
- Solicitar perícia médica de Imunidade da contribuição previdenciária
Preencher e assinar Requerimento, anexar documentação requerida e enviar para o e-mail scpmso@planejamento.mg.gov.br.
- Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Portal do Servidor;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos que indiquem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, anexar o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Cópia de contracheque recente;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não conste no documento de identificação).
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Telefone
Ver em "Documentos relacionados" abaixo
Ver em "Documentos relacionados" abaixo
-
2
- Comparecer à unidade pericial
Comparecimento à unidade pericial de referência, no dia e horário informados por e-mail ou contato telefônico, com toda documentação original, para a realização de perícia médica.
- Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no Portal do Servidor;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos recentes que comprovem a patologia alegada;
- Cópia de laudos, exames e relatórios médicos que indiquem o início da patologia alegada;
- Em caso de exame comprobatório da patologia, exemplo: anátomo patológico, trazer o laudo original, datado, assinado e carimbado pelo médico responsável;
- Cópia de contracheque recente;
- Cópia de documento de identificação oficial com foto;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (caso não conste no documento de identificação).
Presencial
Unidades periciais da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Telefone
Ver em "Documentos relacionados"
Ver em "Documentos relacionados"
-
3
- Verificar extrato de laudo de imunidade tributária
Verificar na caixa de entrada e no SPAM o recebimento de e-mail com o extrato de laudo de imunidade tributária enviado por gabinete.scpmso@planejamento.mg.gov.br.
Legislação
Legislação
Outras informações
Outras informações
A solicitação de imunidade tributária para aposentados e pensionistas da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais seguem procedimentos tratados em regulamentação específica.
O extrato de laudo médico pericial expedido pela SCPMSO para isenção de imposto de renda, inclusive os emitidos entre 23 de setembro de 2020 até 08 de março de 2024 (data de emissão da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 01/2024), poderá ser utilizado pela unidade de RH ou equivalentes para concessão da imunidade tributária do regime próprio de previdência social, observando o período de validade do respectivo laudo.
Documentos relacionados
Documentos relacionados
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
Sou servidor aposentado e já possuo laudo de isenção de imposto de renda. Preciso solicitar na SCPMSO agendamento de avaliação pericial, para fins de imunidade tributária?
Não. O extrato de laudo médico pericial expedido pela SCPMSO para Isenção de Imposto de Renda, inclusive os emitidos entre 23 de setembro de 2020 até 08 de março de 2024 (data de emissão da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 01/2024), poderá ser utilizado pela sua unidade de RH ou equivalentes para concessão da imunidade tributária do regime próprio de previdência social, observado o período de validade do respectivo laudo.
Órgão responsável