Afastamento para exercício de mandato eletivo
O que é
Afastamento para exercício de mandato eletivo é o afastamento que pode ser concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital.
Quem pode utilizar
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
Servidor detentor de função pública
Etapas
Etapas
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1
- Solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo
A solicitação de afastamento para exercício de mandato eletivo deverá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou diretamente na Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH – Afast. para Mandato Eletivo - Req. Solicitante, anexar a documentação correspondente e enviar para a unidade de recursos humanos.
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RH – Afast. para Mandato Eletivo - Req. Solicitante preenchido e assinado;
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Diploma eleitoral;
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Cópia da ata de posse;
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Declaração de opção pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato, para os cargos de prefeito e vereador (em caso de incompatibilidade de horários);
Para o mandato eletivo de vereador, também é necessário:
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Quadro de horários do servidor no(s) cargo(s) efetivo(s), devidamente atestado(s) pela(s) respectiva(s) chefia(s) imediata(s);
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Declaração da Câmara Municipal com os horários das sessões;
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Declaração assinada pelo próprio servidor, contendo as razões que comprovem a incompatibilidade de horários e que justifiquem o pedido de afastamento.
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2
- • Verificar publicação do ato no Diário Oficial
Verificação da publicação do ato de afastamento para mandato eletivo no Diário Oficial de Minas Gerais.
Legislação
Legislação
Dúvidas frequentes
Dúvidas frequentes
O servidor eleito para o exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal deve aguardar a publicação do ato de afastamento para afastar-se das atribuições do cargo efetivo?
Não. O afastamento é obrigatório para todos os cargos eletivos, exceto no caso do servidor eleito como vereador. Caso haja compatibilidade de horários, o servidor exercerá o(s) cargo(s) efetivo(s) e o mandato eletivo e receberá a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) que exercer e o subsídio de vereador. Se não houver compatibilidade, o servidor eleito vereador, deverá afastar-se do(s) cargo(s) efetivo(s) desde a posse no mandato e requerer o afastamento na sua unidade de recursos humanos.
Órgão responsável