O que é

Afastamento para exercício de mandato eletivo é o afastamento que pode ser concedido ao servidor investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital.

Quem pode utilizar

Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo

Servidor detentor de função pública

Etapas

  • 1
  • Solicitar afastamento para exercício de mandato eletivo

A solicitação de afastamento para exercício de mandato eletivo deverá ser realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou diretamente na Unidade de Recursos Humanos do órgão de lotação do servidor.

O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH – Afast. para Mandato Eletivo - Req. Solicitante, anexar a documentação correspondente e enviar para a unidade de recursos humanos.

Documentação

  • RH – Afast. para Mandato Eletivo - Req. Solicitante preenchido e assinado;

  • Diploma eleitoral;

  • Cópia da ata de posse;

  • Declaração de opção pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato, para os cargos de prefeito e vereador (em caso de incompatibilidade de horários);

Para o mandato eletivo de vereador, também é necessário:

  • Quadro de horários do servidor no(s) cargo(s) efetivo(s), devidamente atestado(s) pela(s) respectiva(s) chefia(s) imediata(s); 

  • Declaração da Câmara Municipal com os horários das sessões; 

  • Declaração assinada pelo próprio servidor, contendo as razões que comprovem a incompatibilidade de horários e que justifiquem o pedido de afastamento.

Canais de prestação
  • 2
  • • Verificar publicação do ato no Diário Oficial

Verificação da publicação do ato de afastamento para mandato eletivo no Diário Oficial de Minas Gerais.

Canais de prestação

Dúvidas frequentes

O servidor eleito para o exercício de mandato eletivo municipal, estadual ou federal deve aguardar a publicação do ato de afastamento para afastar-se das atribuições do cargo efetivo?

Não. O afastamento é obrigatório para todos os cargos eletivos, exceto no caso do servidor eleito como vereador. Caso haja compatibilidade de horários, o servidor exercerá o(s) cargo(s) efetivo(s) e o mandato eletivo e receberá a remuneração do(s) cargo(s) efetivo(s) que exercer e o subsídio de vereador. Se não houver compatibilidade, o servidor eleito vereador, deverá afastar-se do(s) cargo(s) efetivo(s) desde a posse no mandato e requerer o afastamento na sua unidade de recursos humanos.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG