O que é

Afastamento da jornada de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, nas seguintes modalidades:

1. afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional;

2. flexibilização de horário de trabalho para estudo;

3. liberação para participar de eventos de curta duração.

Quem pode utilizar

1. afastamento integral ou parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional: servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao ocupante de cargo correspondente à função pública.

2. flexibilização de horário de trabalho para estudo e liberação para participar de eventos de curta duração: servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, detentores de função pública e ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.​​​​

Etapas

  • 1
  • Solicitar o afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional

Preenchimento do formulário correspondente à modalidade de afastamento solicitada (afastamento integral, afastamento parcial, flexibilização ou liberação) no Sistema Eletrônico de Informações, assinatura e envio para a unidade de recursos humanos do seu órgão ou entidade de exercício.

Documentação

Modalidade: afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional integral ou parcial,

1. documento comprobatório de aprovação, matrícula ou aceitação, expedido pela instituição de ensino;

2. formulário de solicitação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional; 

3. programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela instituição de ensino;

4. projeto ou proposta de pesquisa aprovado pela instituição de ensino, nos casos de especialização lato e stricto sensu;

5. termo de compromisso do servidor.

Canais de prestação
Web

Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

  • 2
  • Solicitar flexibilização de horário de trabalho para estudo

É a flexibilização dos horários de início e término de trabalho, concedida quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso ou aperfeiçoamento profissional e de trabalho do servidor público no órgão ou entidade de exercício, sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária de trabalho e do desempenho das atribuições do cargo, que deverão ser compensadas dentro do respectivo mês;

A flexibilização de horário de trabalho para estudo, compete a autorização à chefia imediata do servidor público.

 

Documentação

1. formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional;

2. documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição de ensino na qual o servidor frequentará ações de estudo ou aperfeiçoamento profissional;

3. programação e cronograma do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, fornecido pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados;

4. documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor;

5. proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei estadual nº 869, de 1952.

  • 3
  • Ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar

Ao servidor estudante, beneficiado ou não por afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial ou flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, será permitido ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar, sem prejuízo da remuneração.

Documentação

Documento da instituição de ensino que comprove a realização de prova ou exame escolar, para abono da frequência.

OBSERVAÇÃO: Caberá ao servidor estudante ou à sua chefia imediata realizar, mensalmente, os abonos de frequência nos dias letivos de prova ou de exame em que o servidor se ausentar do serviço, no sistema de controle de frequência do órgão ou entidade de exercício.

  • 4
  • Liberação para participar de eventos de curta duração

Eventos de curta duração são ações de educação não formal com programação de até 180 (cento e oitenta) horas, tais como cursos, estágios profissionais, palestras, seminários, congressos, simpósios, jornadas, fóruns, conferências e workshops, que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos.

Documentação

1. documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento;

2. formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração, conforme anexo VI desta Resolução;

3. programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária.

Quanto tempo leva

60 (sessenta) dias antes do início ou da prorrogação do curso ou ação de aperfeiçoamento.

Outras informações

As solicitações nas modalidades de afastamento integral e parcial deverão demonstrar o interesse preponderante da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional. Esses afastamento não é um direito do servidor, mas uma prerrogativa da Administração Pública.

 

Dúvidas frequentes

Quais são os tipos de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional?

Os tipos de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional são:

1. com ônus: aquele em que houver interesse primordial e preponderante da Administração Pública, e houver quaisquer tipos de despesas relativas à educação formal ou não formal, inclusive o pagamento de passagens e diárias, bem como o pagamento da remuneração do servidor público;

2. com ônus limitado: aquele em que houver interesse primordial e preponderante da Administração Pública e implicar apenas o pagamento da remuneração do servidor público;

3. sem ônus: aquele em que não houver interesse da Administração Pública e não acarretar qualquer despesa para o Poder Executivo estadual, inclusive no que se refere ao pagamento da remuneração do servidor público.

Quem deve autorizar o afastamento do servidor para estudo ou aperfeiçoamento profissional?

A competência para autorizar as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional são as seguintes:

1. afastamento integral ou parcial com ônus no exterior: Governador do Estado, após análise e deliberação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e aprovação dos titulares dos órgãos ou entidades de exercício e de lotação do servidor público;

2. afastamento integral ou parcial, com ônus ou com ônus limitado no país, e com ônus limitado no exterior: Secretário de Estado de Governo, após análise e deliberação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e aprovação dos titulares dos órgãos ou entidades de exercício e de lotação do servidor público;

3. afastamento integral sem ônus, no país ou no exterior: titular do órgão ou entidade de exercício do servidor público;

4. liberação para participação em eventos de curta duração com ônus no exterior: Governador do Estado, após aprovação da chefia imediata do servidor público;

5. liberação para participação em eventos de curta duração com ônus ou com ônus limitado no país ou com ônus limitado no exterior:

 - Secretário de Estado de Governo, caso se trate de afastamento por tempo superior a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público;

 - titular do órgão de exercício, caso se trate de afastamento por tempo inferior ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público;

6. flexibilização de horário de trabalho para estudo: à chefia imediata do servidor público.

 

Em caso de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional sem ônus, quem deverá fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias?

Nas hipóteses de afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional sem ônus, o servidor público deverá recolher as contribuições mensais previstas no art. 31 do Decreto nº 42.758, de 17 de julho de 2002, durante o período do afastamento.

Como funciona a concessão de flexibilização do horário de trabalho para estudo?

A flexibilização do horário de trabalho para estudo poderá ser concedida para o início e término de trabalho e deve ser comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso ou aperfeiçoamento profissional e de trabalho do servidor público no órgão ou entidade de exercício, de maneira que não haja prejuízo ao cumprimento da carga horária de trabalho e ao desempenho das atribuições do cargo.

O limite da flexibilização de que trata será, no máximo, de 01:30:00 (uma hora e trinta minutos) por dia e deverá ser compensadas dentro do respectivo mês.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG