O que é

O teletrabalho em execução integral é a modalidade em que o servidor realiza todas as suas atividades fora das dependências do órgão, utilizando recursos tecnológicos para a execução de suas tarefas.

Quem pode utilizar

Servidores públicos estaduais que atendam uma das excepcionalidades abaixo:

  • Dificuldade de locomoção, doença infectocontagiosa, servidores imunodeprimidos ou imunossuprimidos em indicação de isolamento, ou que, por motivo de saúde, precisem morar em outra cidade — desde que possam trabalhar remotamente e não tenham recomendação médica de afastamento.

  • Grávidas a partir da 28ª semana ou com laudo que indique gravidez de risco — desde que possam trabalhar remotamente e não tenham recomendação médica de afastamento.

  • Responsáveis legais por pessoa com deficiência em tratamento especializado.

  • Que necessitem morar em outra cidade para acompanhar tratamento de saúde de um familiar.

  • Indicação, pela perícia médica oficial, do teletrabalho, na modalidade de execução integral, ao servidor com agravo excepcional à saúde que impeça o cumprimento da jornada de trabalho no regime presencial ou em regime de teletrabalho parcial, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possa executar suas atividades laborais remotamente

Etapas

  • 1
  • Solicitar regime de teletrabalho na modalidade de execução integral

O servidor deverá apresentar requerimento à chefia Imediata ou a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.

A unidade de recursos humanos avaliará em conjunto com a chefia imediata do servidor, a viabilidade de execução da atividade em teletrabalho integral. 

Caso a unidade entenda que é viável a execução a atividade em teletrabalho integral, a mesma deverá instruir processo no SEI e encaminhá-lo para a unidade SEPLAG/SCPMSO-DCSO.

Ressaltamos que processos com documentação incompleta serão devolvidos ao órgão/entidade de origem. 

A Diretoria Central de Saúde Ocupacional procederá à análise documental, podendo solicitar exames complementares ou convocar o servidor para submissão à perícia presencial. 

Documentação

- O Documento "Req. Avaliação Pericial p/ Teletrabalho Integral" que consta no SEI, devidamente assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo responsável da unidade de Recursos Humanos; 

- Relatório original do médico assistente constando: 

a) diagnóstico; 

b) patologia, conforme Classificação Internacional de Doença; 

c) informações detalhadas referentes à condição clínica do paciente e se há ou não indicação para afastamento do trabalho; 

d) limitações ou sequelas que justificam a execução das atividade em teletrabalho; 

e) nome do médico emissor, Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e endereço.

 

Obs: Nos casos em que o servidor, por motivos de saúde, necessite se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, esta informação deverá constar no relatório médico. Os relatórios médicos e de tratamento especializado deverão ser detalhados, com informações e dados que possibilitem a avaliação pericial do quadro clínico do servidor. 
 

Canais de prestação
Web

Sistema eletrônico de Informação - SEI

Legislação

Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023 

Decreto nº 48.275, de 24 de novembro de 2021.

Resolução Seplag nº 057, de 31 de maio de 2023

Resolução SEPLAG nº93, de 27 de setembro de 2024

 

Outras informações

 A realização do serviço no regime de teletrabalho, na modalidade integral, não constitui direito do servidor público e poderá ser revertida a qualquer tempo, pelos seguintes motivos: 

i – interesse da administração; 

ii – inadequação do servidor ou desempenho insatisfatório; 

iii – necessidade de prestação do serviço no modo presencial; 

iv – a pedido do servidor; 

v – encerramento da situação que ensejou a autorização excepcional. 

Dúvidas frequentes

Posso fazer meu requerimento de teletrabalho integral de forma presencial? 

O procedimento correto é instituir o processo SEI conforme orientação e encaminhá-lo para a unidade competente (SEPLAG/SCPMSO-DCSO). Porém, caso o servidor tenha perícia médica presencial já agendada, ele poderá apresentar o formulário devidamente preenchido e com as assinaturas da chefia imediata e pelo responsável na unidade de Recursos Humanos para análise do médico perito. A SCPMSO-DCSO encaminhará o Laudo do Servidor via SEI à Unidade de Recursos Humanos que ficará responsável por informar ao servidor e tomar as devidas providências para regularização da execução de teletrabalho integral requerente. 

Estou grávida, posso requerer teletrabalho integral? 

Se você é gestante a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação, a concessão do seu benefício é administrativa, não há necessidade de enviar o processo para a SCPMSO, a Diretoria de Recursos Humanos do seu órgão pode fazer a concessão do benefício automaticamente, mediante apresentação de relatório médico. 

Quais são as situações de saúde que possibilitam o requerimento do teletrabalho integral? 

Restrições temporárias ou permanentes de locomoção, doença infectocontagiosa ou que, por outros motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente. 

Quero solicitar o teletrabalho integral para um período inferior a 30 dias, o que fazer?  

A concessão de teletrabalho integral pelo período menor que 30 dias é administrativa e não requer perícia médica. O servidor, nesse caso, deverá consultar a sua chefia e o RH do seu órgão sobre essa possibilidade e sobre quais os procedimentos necessários à solicitação. 

Fiz o requerimento de avaliação pericial mas os primeiros trinta dias já se expiraram e ainda não fui periciado, o que fazer? 

O servidor que tiver realizado o requerimento de avaliação de pericial dentro do prazo de trinta dias, poderá solicitar administrativamente a prorrogação do prazo até que seja publicado o resultado da perícia.  

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG