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A redução de jornada de trabalho é um benefício concedido ao servidor público legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado que possibilita a redução da jornada de trabalho semanal para 20 horas.
Quem pode utilizar
Servidor público estadual, legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
Etapas
1
Solicitar redução de jornada de trabalho
A solicitação de redução de jornada de trabalho deverá ser realizada pelo servidor à unidade de recursos humanos do seu órgão ou entidade de lotação.
Documentação
Formulário "RH - Red. Jornada de Trabalho - Requerimento" preenchido e assinado pelo servidor interessado;
Boletim de Inspeção Médica preenchido;
Relatório original do médico assistente contendo:
anamnese (história da doença atual);
história detalhada da doença que gera a excepcionalidade;
evolução da doença/ quadro atual da doença;
exame físico geral/ exame detalhado da doença que gera a excepcionalidade;
exame da saúde mental/ limitações ou sequelas da doença, se reversível ou irreversível;
necessidade de acompanhamento para atividades de vida diária;
evolução do paciente com o tratamento;
Classificação Internacional de Doença - CID.
Relatório original de tratamento especializado detalhado (psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia), especificando:
frequência, horário e participação do responsável na atividade;
evolução do paciente com o tratamento.
Relatório de escola regular ou especializada, constando:
horário e grau de participação do responsável na atividade da escola;
relatório psicopedagógico e evolução do paciente com o tratamento;
Cópia legível da certidão de nascimento do dependente.
Cópia legível do termo de tutela ou de curatela, conforme o caso.
Comunicar o término da situação que gerou a redução, caso necessário
Comunicação do fim da situação que gerou a concessão da redução de jornada à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, caso ocorra antes do término do prazo de concessão.
Canais de prestação
Presencial
Unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor
A redução de jornada de trabalho é concedida por 6 meses, contados da data de publicação do ato de concessão, e pode ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, mediante requerimento.
Quando a redução de jornada de trabalho começa a valer?
A redução da jornada de trabalho tem início na data de publicação do ato de concessão no Diário Oficial de Minas Gerais.
O que fazer se a solicitação para redução de jornada de trabalho for negada?
O servidor poderá interpor recurso em até 10 dias contados da publicação do resultado.
O que se entende por "pessoa excepcional"?
Para a concessão da redução de jornada de trabalho, considera-se excepcional a pessoa que possui limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas - a pessoa que possui desvantagem de ordem neurológica ou psíquica com atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e comprometimento grave da comunicação, bem como de autonomia pessoal, comprovadamente manifesta antes dos 18 (dezoito) anos de idade.
A redução de jornada de trabalho pode ser concedida para casos em que o excepcional não está em tratamento especializado?
A redução de jornada de trabalho não pode ser concedida se o excepcional não estiver em tratamento, já que seu objetivo é viabilizar ao servidor a participação no acompanhamento e desenvolvimento do excepcional, com suporte multiprofissional indicado pelo médico assistente, individual ou coletivo, que venha a contribuir para a recuperação parcial ou total das condições geradoras da dependência.
Órgão responsável
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG