O que é

É a declaração que atesta que parte do tempo averbado oriundo de outro regime previdenciário não foi utilizado na aposentadoria do servidor, podendo, dessa forma, ser levado para uso em outro ente.

 

Quem pode utilizar

Servidor aposentado da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

Etapas

  • 1
  • Protocolo do Requerimento

O requerimento de declaração deve ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos ou na Superintendência Regional de Ensino do servidor.

Documentação

  • Formulário de Requerimentos Diversos, informando o requerimento por uma Declaração de Tempo Averbado, devidamente protocolado
  • Cópia do ato de aposentadoria
  • Certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria junto ao RPPS/MG
  • Certidões que foram averbadas e usadas na aposentadoria
  • Se houver, carta de exigência do INSS ou do regime de origem da certidão

  • 2
  • Análise e emissão da declaração

A Unidade de Recurso Humano ou Superintendência Regional de Ensino, envia o processo de declaração à DCCTA, que efetua a análise e conferência dos documentos e emite a declaração.

A declaração é enviada a Unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino, ou para o e-mail do requerente.

Quanto tempo leva

Não se aplica.

Dúvidas frequentes

Onde protocolar requerimento de declaração de sobra de tempo averbado?

O requerimento pode ser protocolado na Unidade de Recursos Humanos ou Superintendência Regional de Ensino.

É permitida a emissão de declaração fora da SEPLAG?

Não. Conforme Portaria1467/2022, a competência para a emissão da declaração de sobra de tempo é da SEPLAG.

Órgão responsável

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG