Publicado em 24/03/2025 16:13

Dependente que também é servidor terá situação alterada.  

A partir do dia 9 de abril, dependente de titular da assistência à saúde que também tenha vínculo de trabalho com administração estadual, se enquadrando em uma da das hipóteses do art. 3º da Lei nº 25.143/2025, terá a condição alterada no sistema cadastral.  

Essa mudança está prevista na Lei e regularizada na Portaria nº 13, de 26 de fevereiro de 2025, que estabelece, entre outras ações, normas e procedimentos para a inscrição e manutenção do direito de assistência à saúde.  

 O beneficiário poderá simular o valor a ser descontado na folha de pagamento, a partir da vigência da Lei 25.143/2025, utilizando a Calculadora disponível neste portal.  

Sem Carência 

O dependente que terá a condição alterada para titular não ficará sujeito a cumprir período de carência, sendo a migração de perfil automática. 

Caso o dependente não deseje mudar sua condição, ou seja, de dependente para titular, poderá encerrar o vínculo com a assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. Nesse caso, deverá solicitar a exclusão até 31 de março de 2025, de acordo com orientações dispostas no site do instituto

 

 

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