"Assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual” (Cartilha MPT, 2017)

O assédio sexual pode acontecer por meio de ato ilegal, abusivo e indecoroso, que pode ser contato físico não consentido; importunação sexual; pedido de favores sexuais; ameaça; exposição a situações humilhantes e comunicação agressiva com conotação sexual. Pode-se caracterizar esse tipo de asssédio como:

  • Assédio Sexual por Chantagem: aquele causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual. 

  • Assédio Sexual por Intimidação: aquele caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado com conotação sexual, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade sexual da vítima. 

A denúncia pode ser realizada:

  • por provocação da parte ofendida ou, mediante sua autorização, por entidade sindical ou associação representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos;  

  • pela autoridade que tiver ciência ou notícia da prática de quaisquer condutas que possam configurar assédio sexual; 

  • por agente público ou terceiro que tenha conhecimento de condutas que possam configurar a prática de assédio sexual em órgão ou entidade da administração pública. 

O processo de denúncia é realizado seguinte os passos seguintes:

Registro: 

 

O que deve conter na denúncia: 

  • O que ocorreu: se houve contato físico não consentido; importunação sexual; pedido de favores sexuais; ameaça; exposição a situações humilhantes e comunicação agressiva com conotação sexual. 

  • Como: como ocorreu a abordagem de caráter sexual? É possível exemplificar o conteúdo e a forma da abordagem, como por exemplo, informar se ocorreu no ambiente de trabalho, se ocorreu mais de uma vez e se ocorreu em público? Houve a demonstração do desinteresse ou não consentimento pela vítima? É possível identificar a relação entre assediador e vítima, como por exemplo: colegas, chefe e subordinado, professor e aluno, servidor público e cidadão. Se possível, informar pessoa(s) que tenha(m) presenciado os fatos. 

  • Quando: informar datas ou períodos de ocorrência. 

  • Onde: local do fato (escola, unidade administrativa, órgão). 

  • Quais os envolvidos: 

  • Nome completo do(s) Assediador(es): É importante que seja informado o nome completo do(s) assediador(es), e não sendo possível, verificar a possibilidade de que sejam apresentadas informações que possam auxiliar o órgão de apuração na identificação do(s) assediador(es). 

  • Nome completo do(s) Assediado(s): É importante a identificação da vítima sempre que possível, e não sendo possível, verificar a possibilidade de que sejam apresentadas informações que possam ser utilizadas pelo órgão de apuração para caracterizar a vítima ou o grupo a quem as condutas estão direcionadas. 

 

Órgão(s) responsável(eis): 

  • Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE). 

 

Legislação: 

 

Outras informações: 

Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) 

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