Assédio Sexual
"Assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual” (Cartilha MPT, 2017)
"Assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual” (Cartilha MPT, 2017)
O assédio sexual pode acontecer por meio de ato ilegal, abusivo e indecoroso, que pode ser contato físico não consentido; importunação sexual; pedido de favores sexuais; ameaça; exposição a situações humilhantes e comunicação agressiva com conotação sexual. Pode-se caracterizar esse tipo de asssédio como:
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Assédio Sexual por Chantagem: aquele causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual.
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Assédio Sexual por Intimidação: aquele caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado com conotação sexual, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade sexual da vítima.
A denúncia pode ser realizada:
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por provocação da parte ofendida ou, mediante sua autorização, por entidade sindical ou associação representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos;
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pela autoridade que tiver ciência ou notícia da prática de quaisquer condutas que possam configurar assédio sexual;
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por agente público ou terceiro que tenha conhecimento de condutas que possam configurar a prática de assédio sexual em órgão ou entidade da administração pública.
O processo de denúncia é realizado seguinte os passos seguintes:
Registro:
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https://ouvidoriageral.mg.gov.br/ouvidorias-tematicas/assedio-moral
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MGApp | Ouvidoria, na palma da sua mão
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Disque Ouvidoria: 162
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WhatsApp®: (31) 3915-2022
O que deve conter na denúncia:
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O que ocorreu: se houve contato físico não consentido; importunação sexual; pedido de favores sexuais; ameaça; exposição a situações humilhantes e comunicação agressiva com conotação sexual.
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Como: como ocorreu a abordagem de caráter sexual? É possível exemplificar o conteúdo e a forma da abordagem, como por exemplo, informar se ocorreu no ambiente de trabalho, se ocorreu mais de uma vez e se ocorreu em público? Houve a demonstração do desinteresse ou não consentimento pela vítima? É possível identificar a relação entre assediador e vítima, como por exemplo: colegas, chefe e subordinado, professor e aluno, servidor público e cidadão. Se possível, informar pessoa(s) que tenha(m) presenciado os fatos.
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Quando: informar datas ou períodos de ocorrência.
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Onde: local do fato (escola, unidade administrativa, órgão).
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Quais os envolvidos:
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Nome completo do(s) Assediador(es): É importante que seja informado o nome completo do(s) assediador(es), e não sendo possível, verificar a possibilidade de que sejam apresentadas informações que possam auxiliar o órgão de apuração na identificação do(s) assediador(es).
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Nome completo do(s) Assediado(s): É importante a identificação da vítima sempre que possível, e não sendo possível, verificar a possibilidade de que sejam apresentadas informações que possam ser utilizadas pelo órgão de apuração para caracterizar a vítima ou o grupo a quem as condutas estão direcionadas.
Órgão(s) responsável(eis):
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Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Legislação:
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Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.
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Lei Federal nº 10.224, de 15 de maio de 2001, que altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.
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Decreto Estadual nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização da Ouvidoria-Geral do Estado.
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Resolução Conjunta OGE/CGE nº 01, de 18 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a adoção de procedimentos entre a Ouvidoria-Geral do Estado e a Controladoria-Geral do Estado para o encaminhamento de denúncias, nos termos que especifica.
Outras informações:
Ouvidoria-Geral do Estado (OGE)