É considerado assédio moral, quando um agente público age com o objetivo de degradar as condições de trabalho de outro agente público, indo contra seus direitos e/ou dignidade, podendo gerar danos para sua saúde física, mental ou para seu desenvolvimento profissional, conforme prevê o Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2011 e Art. 2º do Decreto Estadual nº 47.528/2018,

O assédio moral se caracteriza pelo comportamento do suposto assediador quando, intencionalmente, de forma direcionada e repetidas vezes, discrimina e maltrata o suposto assediado. 

Tal comportamento gera danos para saúde mental da pessoa que está sendo assediada e pode ainda gerar perda de qualidade nas condições de trabalho. 

  O assédio moral pode ser identificado como: 

  • Assédio Moral Vertical Descendente: aquele praticado pelo superior hierárquico (chefia) contra o seu subordinado; 

  • Assédio Moral Vertical Ascendente: aquele praticado pelo subordinado contra o seu superior hierárquico (chefia); 

  • Assédio Moral Horizontal: aquele praticado por agentes públicos que estão no mesmo nível hierárquico, inexistindo entre eles relações de subordinação; 

  • Assédio Moral Misto: aquele praticado contra uma mesma pessoa, por mais de um agente público, simultaneamente, nas modalidades vertical e horizontal. 

O procedimento para o registro da denúncia de assédio moral poderá ser iniciado nos termos previstos no Art. 9º do Decreto Estadual nº 47.528/2018:  

  • por provocação da parte ofendida ou, mediante sua autorização, por entidade sindical ou associação representativa da categoria dos agentes públicos envolvidos;  

  • pela autoridade que tiver ciência ou notícia da prática de quaisquer condutas que possam configurar assédio moral; 

  • por agente público ou terceiro que tenha conhecimento de condutas que possam configurar a prática de assédio moral em órgão ou entidade da administração pública. 

O registro da denúncia de assédio moral no ambiente de trabalho poderá ser feito: 

  • MGApp | Ouvidoria, na palma da sua mão 

  • WhatsApp®: (31) 3915-2022 

  • E com o auxílio da unidade setorial de recursos humanos do órgão ao qual estiver vinculado, a quem cabe, assegurada a confidencialidade das informações apresentadas, esclarecer ao agente público sobre o assédio moral e orientar quanto às medidas que poderão ser adotadas para registrar a denúncia. A denúncia deverá ser registrada no sistema eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE). 

O que deve conter na denúncia? 

  • O que ocorreu: quais foram as condutas assediadoras? 

  • Como ocorreu: exemplificar com situações e fatos onde ocorre(ram) as condutas assediadoras. Se possível, informar pessoa(s) que tenha(m) presenciado os fatos. 

  • Quando: informar datas ou períodos de ocorrência. 

  • Onde: local do fato (escola, unidade administrativa, órgão). 

  • Quais os envolvidos: 

  1. Nome completo do(s) Assediador(es): É importante que seja informado o nome completo do(s) assediador(es). 

  1. Nome completo do(s) Assediado(s): É importante a identificação da vítima. As informações apresentadas serão utilizadas para atendimento das etapas previstas no Decreto Estadual nº 47.528/2018. 

A prevenção da prática do assédio moral na administração pública estadual é considerada de suma importância, devendo todos os servidores realizá-la de forma a diminuir sua prática nos ambientes de trabalho. 

Destaque para as medidas previstas no artigo 4º do Decreto nº 47.528/2018. 

 

Órgão(s) responsável(eis) para prestar orientações sobre assédio moral: 

  • Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e Controladoria-Geral do Estado (CGE). 

  

Legislação: 

 

  1. Outras informações: 

Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) 

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) 

 

Saiba mais sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral: 

Curso para servidores: https://www.ead.planejamento.mg.gov.br/course/view.php?id=2 

Curso para membros de comissão de conciliação: https://www.ead.planejamento.mg.gov.br/course/view.php?id=8 

Curso para gestores: https://www.ead.planejamento.mg.gov.br/course/view.php?id=37 

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