Afastamento por motivo de casamento
Afastamento por motivo de casamento é o afastamento das atividades laborais por motivo de casamento civil ou de constituição de união estável, oficializados na forma da lei civil, por até oito dias consecutivos, sem prejuízo dos vencimentos.
Servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
Servidor detentor de função pública
Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão
Contratado temporário
Etapas
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1
- Solicitar afastamento por motivo de casamento
O requerimento de afastamento por motivo de casamento poderá ser realizado de duas formas:
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pelo servidor ou chefia imediata no Ponto Digital (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que utiliza o sistema); ou
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pelo servidor no Sistema Eletrônico de Informações (para o servidor em exercício em órgão ou entidade que não utiliza o Ponto Digital).
Ponto Digital:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, ir em Requerimentos, clicar em cadastrar novo requerimento, selecionar requerimento do tipo “Casamento” , preencher os dados solicitados no cadastro do requerimento , anexar a a certidão de casamento ou documento que comprove o registro civil de união estável, autenticar o pedido com usuário e senha e salvar. Em caso de dúvidas, o passo a passo pode ser acessado na aba Treinamentos do sistema.
SEI:
O servidor deverá entrar no sistema, com usuário e senha, preencher e assinar requerimento RH - Afastamento Casamento - Req. Solicitante, anexar a certidão de casamento ou documento que comprove o registro civil de união estável e encaminhar para a unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício.
- RH - Afastamento Casamento - Req. Solicitante;
- Certidão de casamento ou documento que comprove o registro civil de união estável.
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2
- Verificar publicação do ato no Diário Oficial
A verificação da publicação do ato de afastamento por motivo de casamento no Diário Oficial de Minas Gerais.